LEI Nº 141, DE 19 DE DEZEMBRO DE 1991

 

Estima a Receita e Fixa a Despesa do Município para o exercício financeiro de 1992.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE QUISSAMÃ, delibera e eu sanciono a seguinte lei:

 

Art. 1º O Orçamento do Município de Quissamã, para o exercício financeiro de 1992, estima a Receita em Cr$ 9.519.555.060,00 (Nove Bilhões Quinhentos e Dezenove Milhões Quinhentos e Cinquenta e Cinco Mil e Sessenta Cruzeiros) e fixa a Despesa em igual importância.

 

Art. 2º A Receita será realizada mediante a arrecadação dos Tributos, Rendas e outras Receitas Correntes e de Capital, na forma da legislação em vigor, com o seguinte desdobramento:

 

1 - RECEITAS CORRENTES

 

1.1 - Receita Tributária

68.425.060,00

1.2 - Receita Patrimonial

608.896.000,00

1.3 - Transferências Correntes

6.048.960.000,00

1.4 - Outras Receitas Correntes

2.780.200.000,00

2 - RECEITAS DE CAPITAL

 

2.1 - Transferências de Capital

 13.054.000,00

2.2 - Outras Receitas

20.000,00

TOTAL DA RECEITA PREVISTA

9.519.555.060,00

 

Art. 3º A Despesa será segundo as discriminações dos anexos que representam a composição por função e por órgão, conforme o seguinte desdobramento, sintético.

 

DESPESAS POR FUNÇÕES

 

01 - Legislativa

617.129.221,00

03 - Administração e Planejamento

362.906.060,00

04 - Agricultura

1.067.000.000,00

08 - Educação e Cultura

1.965.000.000,00

10 - Habitação e Urbanismo

1.027.000.000,00

13 - Saúde e Saneamento

1.614.649.000,00

15 - Assistência e Previdência

972.870.779,00

16 - Transporte

1.893.000.000,00

TOTAL GERAL

9.519.555.060,00

DESPESAS POR ÓRGÃO E UNIDADES ORÇAMENTÁRIAS

 

PODER LEGISLATIVO

 

1010 - Plenário da Câmara

400.000.000,00

1020 - Secretaria da Câmara

250.000.000,00

PODER EXECUTIVO

 

1110- - Gabinete do Prefeito

166.000.000,00

1120 - Secretaria Municipal de Administração....

285.000.000,00

1130 - Secretaria Municipal de Fazenda

202.906.060,00

1140 - Secretaria Municipal de Educação e Cultura

1.962.000.000,00

1150 - Secretaria Municipal de Saúde e P. Social

2.084.649.000,00

1160 - Secretaria Municipal de Obras e S. Públicos

3.100.000.000,00

1170 - Secretaria Municipal de Agricultura

1.066.000.000.00

TOTAL GERAL

9.519.555.060,00

 

Art. 4º Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir Créditos Adicionais Suplementares, no decorrer do exercício de 1992, até o limite de 30% (trinta por cento), do total da despesa fixada nesta Lei, para atender a reforços de dotações orçamentárias que se tomarem insuficientes.

 

Art. 5º Esta Lei entrará em vigor em 1º (primeiro) de janeiro de 1992, revogadas as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de Quissamã, em 19 de dezembro de 1991.

 

Octávio Carneiro da Silva

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Quissamã.

 

Clique aqui para visualizar anexo.