LEI Nº 140, DE 19 DE DEZEMBRO DE 1991

 

APROVA O PLANO PLURIANUAL PARA O TRIÊNIO 1992 - 1993 - 1994.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE QUISSAMÃ, delibera e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º O Plano Plurianual para o triênio 1992 - 1993 e 1994 estima para o período, Despesas no valor de Cr$ 24.738.256.500,00 (Vinte e Quatro Bilhões Setecentos e Trinta e Oito Milhões Duzentos e Cinquenta e Seis Mil e Quinhentas Cruzeiros).

 

Art. 2º Os recursos destinados ao financiamento do Plano Plurianual, para o triênio, distribuem-se na forma dos anexos, que fazem parte integrante desta Lei.

 

Art. 3º Os valores referentes ao exercício de 1992, correspondem aos constantes da Lei do Orçamento para 1992, podendo ser alterados em decorrência de créditos adicionais, abertos em conformidade com Leis autorizativas.

 

Art. 4º A programação referente aos exercícios financeiros de 1993 e 1994, estimado a preços de 1992, será convenientemente ajustada por ocasião da elaboração dos Projetos de Lei do Orçamento para aqueles exercícios.

 

Art. 5º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, surtindo seus efeitos a partir de 1º (Primeiro) de janeiro de 1992, revogadas as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de Quissamã, em 19 de dezembro de 1991.

 

Octávio Carneiro da Silva

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Quissamã.

 

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