LEI Nº 1.394, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2013

 

Dispõe sobre o impacto financeiro do passivo dos anos 2011, 2012 e 2013, referente às horas extras, dos professores I e II e pedagogos de acordo com a Lei federal 11.738/2008.

 

O Prefeito Municipal de Quissamã no uso de suas atribuições legais, faz saber que com a aprovação da Câmara Municipal de Quissamã, sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º Considerando a necessidade de regularização, conforme os critérios do parágrafo 4º do artigo 2º da lei federal 11.738 de 16 de julho de 2008,

 

Art. 2º Considerando a importância de o profissional do magistério público da educação básica dispor de tempo, nunca inferior a 1/3 (um terço) de sua carga horária, para a execução de atividades extraclasse, tais como estudo, planejamento e avaliação.

 

Art. 3º Considerando os estudos de impacto financeiro do passivo dos anos 2011, 2012 e 2013, referente às horas extras, dos professores I e II e pedagogos conforme consolidação demonstrada no Anexo I.

 

Art. 4º Fica autorizado o poder executivo a quitar, o passivo em 30 parcelas iguais e sucessivas a partir de janeiro de 2014.

 

Art. 5º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, surtindo seus efeitos, a partir de 01 de janeiro de 2014.

 

Prefeitura Municipal de Quissamã, em 19 de dezembro de 2013.

 

OCTÁVIO CARNEIRO DA SILVA

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Quissamã.

 

Anexo I

 

Ano do passivo

Quantidade de horas extras

Valor (R$)

INSS empresa (23,22%)

FGTS (8%)

Total

2011

48.341

1.282.715,38

297.846,51

102.617,23

1.683.179,12

2012

72.242

1.882.593,03

437.138,10

150.607,44

2.470.338,57

2013

38.114

907.035,75

210.613,70

72.562,86

1.190.212,31

Total

158.697

4.072.344,16

945.598,31

325.787,53

5.343.730,00