LEI Nº 1.393, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2013

 

Altera o Anexo VI, da Lei nº 1385/2013 de 29 de novembro de 2013 que alterou a Lei nº 1015/2008 de 12 de março de 2008 nas atribuições típicas do Emprego de Cuidador.

 

O Prefeito Municipal de Quissamã, faço saber que a Câmara Municipal de Quissamã delibera e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica alterado o Anexo VI, nas atribuições típicas do Emprego de Cuidador.

 

"6 -Atribuições típicas:

Lotação: Saúde

- Atuar como elo entre a pessoa cuidada, a família e a equipe de saúde.

- Escutar, estar atento e ser solidário com a pessoa cuidada.

- Ajudar nos cuidados de higiene.

- Estimular e ajudar na alimentação.

- Ajudar na locomoção e atividades físicas, tais como: andar, tomar sol e exercícios físicos.

- Estimular atividades de lazer e ocupacionais. s'

- Realizar mudanças de posição na cama e na cadeira, e massagens de conforto.

- Administrar as medicações simples, conforme a prescrição e orientação da equipe de saúde.

- Comunicar à equipe de saúde sobre mudanças no estado de saúde da pessoa cuidada.

- Outras situações que se fizerem necessárias para a melhoria da qualidade de vida e recuperação da saúde dessa pessoa.

Lotação: Assistência Social

Cuidados básicos com alimentação, higiene e proteção;

Relação afetiva personalizada e individualizada com cada criança e ou/adolescente;

- Organização do ambiente (espaço físico e atividades adequadas ao grau de desenvolvimento de cada criança ou adolescente);

- Auxílio à criança e ao adolescente para lidar com sua história de vida, fortalecimento da auto-estima e construção da identidade;

- Organização de fotografias e registros individuais sobre o desenvolvimento de cada criança e/ou adolescente, de modo a preservar sua história de vida;

- Acompanhamento nos serviços de saúde, escola e outros serviços requeridos no cotidiano. Quando se mostrar necessário e pertinente, um profissional de nível superior (Psicólogo, Assistente Social e/ou Pedagogo) deverá também participar deste acompanhamento;

- Apoio na preparação da criança ou adolescente para o desligamento, sendo para tanto orientado e supervisionado por um profissional de nível superior (Psicólogo, Assistente Social e/ou Pedagogo)."

 

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Prefeitura Municipal de Quissamã, em 19 de dezembro de 2013.

 

OCTÁVIO CARNEIRO DA SILVA

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Quissamã.