O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE QUISSAMÃ, no uso de suas atribuições, faz saber que, ouvido o Plenário, do envio de mensagem a esta Câmara de Vereadores efetivando o pedido deste, com a devida aprovação do Poder Legislativo, sanciona e promulga a seguinte:
Art. 1º Fica o Poder Executivo, na qualidade de administrador do patrimônio Público Municipal, por este ato, autorizado a doar em favor do Instituto Nacional do Seguro Social - INSS - Gerência Executiva de Campos dos Goytacazes, um terreno perfazendo área de 538,28 m2 (quinhentos e trinta e oito vírgula vinte e oito metros quadrados) - da Planta de Situação - em anexo - identificado como "Área 02"-, parte do imóvel que se desmembra de maior porção de uma área de terra, outrora desmembrada da propriedade que levou nome de Loteamento Sitio Quissamã, situada neste Município de Quissamã, dentro do perímetro urbano, Avenida Fernando Caldas Carneiro da Silva (RJ 196, ramal de BR 101), atualmente não afetado como bem de uso comum do povo.
§ 1º A área objeto da presente doação será desmembrada do imóvel pertencente ao Município de Quissamã por Escritura Pública, lavrada dos Registros Anteriores: Livro sistema de fichas fls. 01 matrícula 5289 e livro 2V, fls. 36 sob o nº 3664, registrada no Cartório do 3º Ofício de Registro de Imóveis da Comarca de Macaé sob o número RIM5297, fls. 01, livro 2V, em 29/06/99.
§ 2º A área objeto da presente doação será desmembrada do imóvel pertencente ao Município de Quissamã, trata de um terreno perfazendo área de 538,28 m2 (quinhentos e trinta e oito vírgula vinte e oito metros quadrados) - da Planta de Situação - em anexo - identificado como "Área 02"-, parte do imóvel que se desmembra de maior porção de uma área de terra, outrora desmembrada da propriedade que levou nome de Loteamento Sitio Quissamã, situada neste Município de Quissamã, antigo 4º distrito, Comarca de Macaé, Estado do Rio de Janeiro, não foreiro e atualmente dentro do perímetro urbano, Avenida Fernando Caldas Carneiro da Silva (RJ 196, ramal de BR 101), medindo e confrontando-se da seguinte maneira:- 20,42 metros de frente, com a Avenida Fernando Caldas Carneiro da Silva (RJ 196, ramal de BR 101, que passa pelo meio da cidade e segue na direção da Barra do Furado); 20,43 metros de fundos com a Outorgante Doadora; 23,34 metros de extensão do lado esquerdo, ainda com a Outorgante Doadora; e, 24,04 metros de extensão do lado direito de frente com a Rua Evandro de Lima Souza;
§ 3º Do imóvel desmembrado consta em Planta Anexa no Cartório do 3º Ofício da Comarca de Macaé sob número RIM5297, situado em quadra identificada pelo nº 2A, perfazendo a área total de 538,28 m (quinhentos e trinta e oito vírgula vinte e oito metros quadrados) - da Planta de Situação - em anexo - identificado como "Área 02"-, que, referido imóvel foi havido em porção maior, nos termos da escritura pública de doação, feita por: a) Helcio Carneiro da Silva, brasileiro, comerciante, RG nº 91.600.425-2, IFP/RJ, CPF nº 616.574.507-59, casado com Eliane Silva Carneiro da Silva, de acordo com o suprimento Judicial de consentimento da lavra da Exma. Dra. Kátia Torres, de 26 de março de 1998; b) Nayr Penna Carneiro da Silva, brasileira, viúva, do lar, RG nº 1.009.385-0 SSP/SP, CPF nº 508.580.038-15; c) Ana Maria Carneiro da Silva Tosta, brasileira, professora, RG nº 5.329.351 SSP/SP, CPE Nº 897.927.248-49; casada com Max Muhlbachler Tosta, RG nº 4.187.15 SSP/SP, CPF nº 450.491.658-49; d) Mario Carneiro da Silva Neto, brasileiro, comerciário, RG nº 7.201.535 SSP/SP, CPF nº 770.452.208-63, casado com Gisela Maria Rocha Pires Castanho, brasileira, psicóloga, RG nº 8.570.427 SSP/SP, CPF nº 054.061.508-04; e) José Carneiro da Silva Junior, brasileiro, comerciário, RG nº 10.131.825 SSP/SP, CPF nº 135.043.878-23, casado com Rosana Celi Carneiro da Silva, brasileira, professora, RG nº 15.464.561 SSP/SP, CPF nº 107.123.378-57; f) Gilda Maria Carneiro da Silva Waddington, brasileira, viúva, do lar, RG nº 01.207.736-8 IFP/RJ, CPF nº 026.250.727-49; g) Maria Francisca Carneiro da Silva Magalhães, brasileira, viúva, RG nº 80.476.341-5 IFP/RF, CPF nº 093.403.947-04; h) Sylvia Maria Carneiro dos Santos, brasileira, viúva, do lar, RG nº 1.869.283-0 IFP/RJ, CPF nº 328.774.557-34; i) Lília Caldas Carneiro da Silva, brasileira, desquitada, aposentada, RG nº 80.201.318-5 IFP/RJ, CPF nº 490.843.137-04, todos residentes e domiciliados em Quissamã/RJ, lavrada em Notas do Cartório 3º Ofício Comarca de Macaé/RJ, no livro nº 2V, fls. 36, sob o nº 3664, devidamente registrada no Registro Geral de Imóvel, Cartório 3º Ofício da Comarca de Macaé/RJ, do livro nº 2V, fls. 01, sob matrícula nº RIM5297, desde 29 de junho de 1999.
Art. 2º A presente doação se dará com o encargo de que o INSS promova, à sua expensas, a construção de uma Unidade de Atendimento do INSS a população em Quissamã, nos termos e prazos firmados por Convênio, não podendo ser utilizado para outros fins.
Art. 3º Considerar-se-á revogada a doação independente de ato especial, retomando o imóvel para o domínio do Doador, na hipótese de descumprimento do encargo da construção, a que se refere o art. 2º supra, ou sua destinação para fins diversos do estabelecido no referido dispositivo, ou, ainda, na interrupção definitiva do funcionamento da Unidade de Atendimento do INSS.
Art. 4º Caberá à Secretaria Municipal de Governo da Prefeitura de Quissamã, juntamente com a Gerência Executiva de Campos dos Goytacazes do Instituto Nacional do Seguro Social - INSS, adotar as providências necessárias à averbação da presente doação no competente Registro de Imóveis.
Art. 5º As despesas com a execução desta lei correrão por conta de verba orçamentária;
Art. 6º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Quissamã, em 23 de outubro de 2013.
OCTÁVIO CARNEIRO DA SILVA
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Quissamã.