revogada pela lei nº 2.315, de 31 de maio de 2023

 

LEI Nº 1.376, DE 22 DE OUTUBRO DE 2013

 

DISPÕE SOBRE GRATIFICAÇÃO AOS AGENTES COMUNITÁRIOS DE SAÚDE.

 

Texto compilado

 

Faço saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE QUISSAMÃ, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica criada a gratificação mensal no valor de R$ 500,00 (Quinhentos Reais) aos Agentes Comunitários de Saúde, em pleno exercício de atividade, que atenda aos seguintes critérios:

 

I - estar com a população adscrita em sua microárea, em 100% (cem por cento) cadastrada no SIAB (Sistema de Informação da Atenção Básica);

 

II - estar em dia com os relatórios dos instrumentos de acompanhamento:

 

a) fichas B;

b) ficha D;

c) ficha SSA2;

 

III - estar desenvolvendo junto à população de sua microárea ações de controle e combate ao mosquito transmissor da Dengue;

 

Art. 2º A concessão que trata o artigo Io, possui caráter temporário e transitório, devendo durar enquanto houver o repasse específico do Governo Federal relativo ao incentivo ao programa dos agentes comunitários de saúde.

 

Art. 3º As despesas com a execução desta lei correrão por conta de dotação orçamentárias próprias.

 

Art. 4º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de Quissamã, em 22 de outubro de 2013.

 

OCTÁVIO CARNEIRO DA SILVA

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Quissamã.