LEI Nº 1.372, DE 13 DE SETEMBRO DE 2013

 

Dispõe sobre a doação do imóvel contíguo ao campus, do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia Fluminense - IFF, para os fins que especifica.

 

Considerando que o Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia Fluminense - IFF, é um importante parceiro para a implementação da educação profissional e tecnológica, no que diz respeito à ampliação das oportunidades de formação para a população, que terá acesso ao ensino de qualidade, sem a necessidade de deslocamento para os Municípios vizinhos;

 

Considerando que o Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia Fluminense - IFF, criado pelo Governo Federal a partir dos CEFET’s, representa o mecanismo de expansão da rede Federal de Ensino Técnico e está voltado para o mercado de trabalho, contribuindo para o desenvolvimento econômico em que se instala;

 

Considerando a necessidade de ampliação do campus Quissamã com a oferta de novos cursos técnicos e superiores.

 

O Prefeito de Quissamã, no uso de suas atribuições, faz saber que, com a aprovação da Câmara Municipal sanciona e promulga a seguinte Lei:

 

Art. 1º O Poder Executivo Municipal, na qualidade de administrador do Patrimônio Público Municipal, por este ato doa, em favor do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia Fluminense, o imóvel contíguo ao campus, situado na Avenida Amílcar Pereira da Silva, nº 727 Piteiras, já desmembrado, e que perfaz área total de 4.704,13 m2, atualmente não afetado como bem de uso comum do povo.

 

Parágrafo Único. O imóvel a ser doado destina-se à ampliação do Campus Quissamã do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia Fluminense - IFF, devendo tal finalidade constar no termo de doação, inclusive com cláusula de reversão em caso de utilização diversa das finalidades colimadas com a doação, alienação ou transferência, exceto se autorizado pelo doador.

 

Art. 2º Caberá à Secretaria Municipal de Governo, juntamente com os representantes do IFF, adotar as providências necessárias à averbação da presente doação no competente Registro de Imóveis.

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Prefeitura Municipal de Quissamã, em 13 de setembro de 2013.

 

OCTÁVIO CARNEIRO DA SILVA

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Quissamã.