A CÂMARA MUNICIPAL DE QUISSAMÃ, delibera e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir Crédito Adicional Especial na importância de R$ 253.460,00 (Duzentos e Cinqüenta e Três Mil Quatrocentos e Sessenta Reais), para atender despesas com fontes e convênios específicos não previstas no orçamento 2013, que poderão sofrer alterações orçamentárias através da abertura de créditos suplementares, em conformidade com a Lei Orçamentária.
Art. 2º Os recursos para atender o Art. 1º, serão os provenientes do excesso de arrecadação até o mês de maio/2013, nos termos do Art. 42, combinados com o Art. 43 § 1º, item II, da Lei 4.320 de 17 de março de 1964, conforme demonstrativo abaixo:
Arrecadação prevista até |
31/05/2013 |
99.999.999,95 |
Arrecadação realizada até |
31/05/2013 |
104.174.788,92 |
Excesso de arrecadação até |
31/05/2013 |
4.174.788,97 |
Utilizado nesta Lei |
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253.460,00 |
Saldo Disponível: |
|
3.921.328,97 |
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Quissamã, em 12 de julho de 2013.
OCTÁVIO CARNEIRO DA SILVA
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Quissamã.
CÓDIGOS |
VALORES |
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PROGRAMA DE TRABALHO |
FICHA |
DESPESA |
REFORÇO |
PREFEITURA MUNICIPAL |
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|
33.01-12.361.0026.1.008 |
892 |
4490.52 |
240.500,00 |
FMAS |
|
|
|
35.01-08.244.0009.2.195 |
887 |
3390.32 |
6.000,00 |
35.01-08.244.0009.2.195 |
888 |
3390.39 |
1.960,00 |
35.01-08.244.0009.2.195 |
889 |
3390.48 |
2.000,00 |
35.01-08.244.0009.2.195 |
890 |
3390.36 |
1.000,00 |
35.01-08.244.0009.2.195 |
891 |
3390.48 |
2.000,00 |
TOTAL: |
- |
- |
253.460,00 |