O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE QUISSAMÃ, faço saber que a Câmara dos Vereadores de Quissamã aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a outorgar à empresa Dockshore Navegação e Serviços Ltda, inscrita no CNPJ sob o nº 08.297.663/0001-21, pelo prazo de 20 (vinte) anos, a concessão de uso remunerada, como direito real 43.000,00 m2, localizado na ZEN-5, em Barra do Furado, neste Município de Quissamã.
§ 1º O terreno identificado no caput será destinado, exclusivamente, à instalação e funcionamento de uma base portuária, industrial e de serviços de navegação e de apoio marítimos, serviços de suporte, armação e transporte marítimos e outras atividades de apoio à extração de petróleo e gás natural, em conformidade com o Projeto aprovado pela Comissão de Análise e Parecer criada na forma do disposto no Art. 2º da Lei Municipal nº 798, de 10 de fevereiro de 2004.
§ 2º A Comissão de Análise e Parecer criada na forma do disposto no Art. 2º da Lei Municipal nº 798, de 10 de fevereiro de 2004, estabelecerá um prazo de carência para o início da contagem do prazo de 20 (vinte) anos, necessário à instalação e início do funcionamento do estaleiro de reparo e construção naval.
§ 3º O prazo previsto no caput será automaticamente prorrogado, por iguais períodos de 20 (vinte) anos, sem cobrança de remuneração em contrapartida, desde que sejam mantidas as condições, encargos e destinação originalmente estabelecidos. (VETADO)
Art. 2º Para os fins do disposto no Art. 1º, o Poder Executivo celebrará o contrato de concessão de uso, como direito real resolúvel, onde serão necessariamente discriminados a destinação do imóvel, o prazo para a instalação e início do funcionamento das atividades previstas, o prazo de vigência, as condições e encargos, as penalidades para o descumprimento das condições, encargos e destinação estabelecidos, bem como a hipótese excepcional em que a transferência da concessão será admitida.
Parágrafo Único. A remuneração mínima a ser fixada em contrapartida da concessão de uso, é aquele valor por metro quadrado pago pelo Município à União pela aquisição do domínio útil do imóvel, devidamente corrigido, somado a quaisquer valores adicionais que venham a ser cobrados pela União em decorrência do contrato de aforamento firmado.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Quissamã, em 28 de dezembro de 2012.
Armando Cunha Carneiro da Silva
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Quissamã.