LEI Nº 1.342, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2012

 

AUTORIZA a concessão de incentivos dentro do Programa Municipal de Fomento à Indústria, Agroindústria, ao Comércio, Prestação de Serviço e ao Turismo instituído pela Lei nº 798/2004.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE QUISSAMÃ, faço saber que a Câmara Municipal de Quissamã decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a conceder à Empresa K.F. Confecções de Roupas Ltda, CNPJ 12.462.378/0001-96, conforme Parecer Nº 003/2011 da Comissão de Análise e Parecer e posterior reforma do mesmo, Direito Real de Uso Gratuito pelo período de 10 (dez) anos, de um galpão no valor de R$ 403.615,40 (Quatrocentos e três mil reais seiscentos e quinze reais e quarenta centavos) e do comodato de equipamentos no valor de R$ 61.750,84 (sessenta e um mil setecentos e cinquenta reais e oitenta e quatro centavos), totalizando R$ 465.366,24 (quatrocentos e sessenta e cinco mil trezentos e sessenta e seis reais e vinte quatro centavos), destinados a instalação de uma (01) confecção de uniforme e roupas profissionais.

 

Art. 2º Para os fins da presente Lei, o Poder Executivo celebrará os instrumentos de formalização correspondentes e necessários ao cumprimento das autorizações concedidas.

 

Art. 3º As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico e Turismo destinadas ao Fundo Municipal de Desenvolvimento Econômico.

 

Art. 4º Esta Lei entra cm vigor na data de sua publicação.

 

Prefeitura Municipal de Quissamã, em 19 de dezembro de 2012.

 

Armando Cunha Carneiro da Silva

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Quissamã.