O PREFEITO MUNICIPAL DE QUISSAMÃ, faz saber que, com a aprovação da Câmara Municipal de Quissamã, e no exercício da atribuição prevista no Art. 81 inciso XXIX da Lei Orgânica Municipal e em atenção ao disposto no Art. 26, §2º da Lei Complementar 101/2000 e,
Considerando a notória projeção positiva da equipe de futebol denominada Quissamã Futebol Clube, alçada à categoria de destaque em competições Estaduais, em especial o êxito alcançado na disputa por vaga entre os times de futebol da Primeira Divisão Estadual:
Considerando-se a ampla divulgação da Cidade por meio da equipe, o que deve ser entendido como uma forma de atração de investimentos e divisas;
Considerando-SE, ainda a repercussão positiva para a juventude local, que vislumbrará no esporte mais um meio de ascensão profissional,
Sanciona esta Lei:
Art. 1º Fica autorizada a concessão de patrocínio, ao Quissamã Futebol Clube, no valor de R$ 260.000,00 (duzentos e sessenta mil reais).
Parágrafo Único. A despesa destinada ao patrocínio será efetuada por meio de dotação própria, apurada em provável excesso de arrecadação, encontrando-se dentro dos limites orçamentários previstos na Lei Orçamentária Municipal e será formalizada por meio da celebração de convênio.
Art. 2º Como contrapartida, o Clube compromete-se a fazer constar a logomarca do Município em seu uniforme utilizado em competições, bem como em todo e qualquer material de divulgação de sua imagem, mencionando ser o Município de Quissamã um de seus patrocinadores.
Parágrafo Único. Ao final do exercício corrente, caberá ao Clube prestar contas dos recursos recebidos.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Quissamã, em 23 de novembro de 2012.
Armando Cunha Carneiro da Silva
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Quissamã.