LEI Nº 1.335, DE 14 DE NOVEMBRO DE 2012

 

Autoriza a locação, pelo Poder Executivo Municipal, do Imóvel particular localizado na Avenida Amilcar Pereira da Silva, 585, Bairro Piteiras, Quissamã/RJ, para instalação do Centro de Referência Especializado de Assistência Social- CREAS- Secretaria Municipal de Ação Social.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE QUISSAMÃ,

 

Considerando-se que, nos termos da Lei Federal 12.435/2011, o CREAS constitui unidade pública estatal de abrangência municipal destinado a centralizar a oferta de trabalho social especializado no Sistema Único de Assistência Social- SUAS;

 

Considerando-se que as ações desenvolvidas pelo CREAS não podem sofrer solução de continuidade, eis que sua implantação no Município em 2010 desencadeou a pactuação de obrigações e responsabilidades por parte do Governo Municipal com relação aos Governos Estadual e Federal;

 

Considerando-se que atualmente, em razão do término do contrato de locação do imóvel que antes abrigava o CREAS, não há a disponibilidade de espaço público disponível e adequado para instalação da Unidade,

 

Considerando que o imóvel de posse da Sra. Eliane Silva Carneiro da Silva, empregada pública municipal efetiva - Assistente Social, admitida por concurso público em 25.08.1997, é o único que atende às especificações almejadas pela Administração para a instalação do CREAS, e, segundo avaliação realizada por Técnicos da Secretaria Municipal de Obras e Urbanismo, possui valor de aluguel compatível com o de mercado;

 

Sanciona, com a aprovação da Câmara Municipal de Quissamã a presente Lei:

 

Art. 1º Fica autorizada a celebração de contrato de locação comercial do imóvel particular, localizado na Avenida Amílcar Pereira da Silva, nº 585, Bairro Piteiras, neste Município, cuja posse encontra-se titularizada pela Sra. Eliane Silva Carneiro da Silva, portadora da Carteira de Identidade nº 05.854.257-2 emitida pelo IFP/RJ e inscrita no CPF sob o número 768.139.327-72, empregada pública municipal efetiva, admitida por meio de concurso público.

 

Art. 2º O contrato de locação vigorará pelo prazo de 4 (quatro) meses, a findar-se em 31.12.2012, prazo este prorrogável, caso haja disponibilidade orçamentária e financeira para fazer face à despesa e obedecerá a modelo padrão, com cláusulas uniformes, em atenção ao disposto no Art. 73, X da Lei Orgânica Municipal.

 

Parágrafo Único. O instrumento contratual será formalizado nos autos do Processo Administrativo nº 7029/2012.

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Prefeitura Municipal de Quissamã, em 14 de novembro de 2012.

 

Armando Cunha Carneiro da Silva

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Quissamã.