LEI Nº 1.332, DE 13 DE NOVEMBRO DE 2012

 

DISPÕE SOBRE A DESAFETAÇÃO DE TRECHO DA VIA PÚBLICA MUNICIPAL DENOMINADA ESTRADA FRANCISCO MANHÃES NETO, LOCALIZADA EM BARRA DO FURADO, MUNICÍPIO DE QUISSAMÃ E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE QUISSAMÃ. Faço sabei que a Câmara dos Vereadores de Quissamã aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica desafetado do uso comum o trecho da via pública municipal denominada Estrada Francisco Manhães Neto, localizada em Barra do Furado, Município de Quissamã, com 12.925,63 m2, situado entre a área com 131.165,56 m2, de titularidade da União, constituída por terreno acrescido de marinha, que foi objeto do Contrato de Aforamento Oneroso celebrado entre a União e o Município de Quissamã em 13/06/2012, e o Canal das Flexas.

 

Art. 2º A área desafetada passa para a categoria de bem público dominical, com a destinação específica, no âmbito do Município de Quissamã, de complementação da área com 131.165,56 m2, de titularidade da União, constituída por terreno acrescido de marinha, que foi objeto do Contrato de Aforamento Oneroso celebrado entre a União e o Município de Quissamã em 13/06/2012.

 

Art. 3º Após obtido da União o aforamento da referida área, fica o Poder Executivo autorizado a outorgar:

 

I - À empresa Estaleiro Quissamã Ltda, inscrita no CNPJ sob o nº 13.727.578/0001 - 96, nas mesmas condições e para a mesma finalidade estabelecidas na Lei Municipal nº 1.318, de 11/09/2012, a concessão de uso remunerada, como direito real resolúvel, de fração com 8.202,14 m2 do trecho da Estrada Francisco Manhães Neto desafetada por meio desta Lei;

 

II - à empresa Dockshore Navegação e Serviços Ltda, inscrita no CNPJ sob o nº 08.297.663/0001-21, nas mesmas condições e para a mesma finalidade estabelecidas na Lei Municipal nº 1.319, de 11/09/2012, a concessão de uso remunerada, como direito real resolúvel, de fração com 4.723,49 m2 do trecho da Estrada Francisco Manhães Neto desafetada por meio desta Lei.

 

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Prefeitura Municipal de Quissamã, em 13 de novembro de 2012.

 

 

Armando Cunha Carneiro da Silva

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Quissamã.