LEI Nº 1.324, DE 15 DE OUTUBRO DE 2012

 

Fixa o valor do subsídio dos vereadores para a próxima legislatura, de acordo com artigo 22 da Lei Orgânica Municipal.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE QUISSAMÃ decreta e o Exmo. Sr. Prefeito sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º O subsídio dos vereadores da Câmara Municipal é de R$ 7.515,88 (sete mil quinhentos e quinze reais e oitenta e oito centavos).

 

Art. 2º Os valores especificados terão apenas ajuste monetário da economia nacional com base no INPC, Índice Nacional de Preços ao Consumidor, sempre na primeira semana de fevereiro a partir do segundo ano da legislatura, o ajuste será o resultado do INPC acumulado nos doze meses anteriores ao reajuste.

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação produzindo seus efeitos a partir de 01 de janeiro de 2013.

 

Prefeitura Municipal de Quissamã, em 15 de outubro de 2012.

 

Armando Cunha Carneiro da Silva

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Quissamã.