LEI Nº 1.321, DE 14 DE SETEMBRO DE 2012

 

Autoriza a locação, pelo Poder Executivo Municipal, do Imóvel comercial particular localizado na Rua Edval Barcelos nº 112, Caxias, Quissamã/RJ, para instalação do Centro de Referência de Assistência Social- CRAS- Caxias- Secretaria Municipal de Ação Social.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE QUISSAMÃ,

 

Considerando a necessidade de manutenção das atividades desenvolvidas no Centro de Referência de Assistência Social- CRAS, unidade pública descentralizada de Política de Assistência Social, responsável pela organização e oferta de serviços de proteção social básica do Sistema Único de Assistência Social - SUAS, atuante nas áreas de maior vulnerabilidade e risco social;

 

Considerando-se que, no Município de Quissamã, o Bairro de Caxias possui maior número de habitantes e número expressivo de demanda para a rede socioassistencial, recomendando-se, por estes motivos, o acesso facilitado aos usuários da rede de Assistência Social e o maior contato dos profissionais com os moradores para identificação das demandas do território;

 

Considerando-se que o CRAS constitui equipamento cofinanciado por recursos dos Governos Estadual e Federal, e que a solução de continuidade de suas atividades além de causar prejuízos à população assistida irá comprometer o atendimento, pelo Município, das diretrizes traçadas pela Política Nacional de Assistência Social e pelo Sistema Único de Assistência Social.

 

Considerando a escassez de imóvel comercial disponível na cidade e apto a receber as instalações destinadas ao CRAS, no que diz respeito à localização, facilidade de acesso, regularidade na documentação perante o Registro de Imóveis e "Habite-se";

 

Considerando que o imóvel de posse do Sr. Amaro de Carvalho Gomes, atualmente agente político exercente de mandato eletivo de Vereador nesta Câmara Municipal, é o único que atende às especificações almejadas pela Administração para a instalação do CRAS, e, segundo avaliação realizada por Técnicos da Secretaria Municipal de Obras e Urbanismo, possui valor de aluguel compatível com o de mercado;

 

Sanciona, com a aprovação da Câmara Municipal de Quissamã, a presente Lei:

 

Art. 1º Fica autorizada a celebração de contrato de locação comercial do imóvel particular, localizado na Rua Edval Barcelos nº 112, Caxias, neste Município, cuja posse encontra-se titularizada pelo Sr. Amaro de Carvalho Gomes, portador da Carteira de Identidade nº 1-G/5131528 e inscrito no CPF sob o nº 194.637.077/90, atualmente agente político no exercício de mandato eletivo de Vereador na Câmara Municipal de Quissamã.

 

Art. 2º O contrato de locação vigorará pelo prazo de 5 (cinco) meses, a findar-se em 31.12.2012, prazo este prorrogável, caso haja disponibilidade orçamentária e financeira para fazer face à despesa e obedecerá a modelo padrão, com cláusulas uniformes, em atenção ao disposto no artigo 73, X da Lei Orgânica Municipal.

 

Parágrafo Único. O instrumento contratual será formalizado nos autos do Processo Administrativo nº 6356/2012

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Prefeitura Municipal de Quissamã, em 14 de setembro de 2012.

 

Armando Cunha Carneiro da Silva

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Quissamã.