LEI Nº 1.311, DE 08 DE AGOSTO DE 2012

 

Autoriza a concessão de patrocínio ao Quissamã Futebol Clube.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE QUISSAMÃ, faz saber que, com a aprovação da Câmara Municipal de Quissamã, e no exercício da atribuição prevista no artigo 81 inciso XXIX da Lei Orgânica Municipal e em atenção ao disposto no Art. 26, § 2º da Lei Complementar 101/2000 e,

 

Considerando a notória projeção positiva da equipe de futebol denominada Quissamã Futebol Clube, alçada à categoria de destaque em competições Estaduais,

 

Considerando-se a ampla divulgação da Cidade por meio da equipe, o que deve ser entendido como uma forma de atração de investimentos e divisas;

 

Considerando-SE, ainda a repercussão positiva para a juventude local, que vislumbrará no esporte mais um meio de ascensão profissional,

 

Sanciona esta Lei:

 

Art. 1º Fica autorizada a concessão de patrocínio, ao Quissamã Futebol Clube, no valor de R$ 310.983,34 (trezentos e dez mil, novecentos e oitenta e três reais e trinta e quatro centavos).

 

Parágrafo Único. A despesa destinada ao patrocínio encontra-se dentro dos limites orçamentários previstos na Lei Orçamentária Municipal e será realizada por meio da celebração de convênio.

 

Art. 2º Como contrapartida, o Clube compromete-se a fazer constar a logomarca do Município em seu uniforme utilizado em competições, mencionando ser o Município de Quissamã um de seus patrocinadores, além de outras obrigações a serem discriminadas no instrumento de convênio.

 

Parágrafo Único. Ao final do exercício corrente, caberá ao Clube prestar contas dos recursos recebidos.

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Prefeitura Municipal de Quissamã, em 08 de agosto de 2012.

 

Armando Cunha Carneiro da Silva

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Quissamã.