LEI Nº 1.306, DE 05 DE JUNHO DE 2012

 

Autoriza a concessão de patrocínio ao Quissamã Futebol Clube.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE QUISSAMÃ, faz saber que, com a aprovação da Câmara Municipal de Quissamã. e no exercício da atribuição prevista no artigo 81 inciso XXIX da Lei Orgânica Municipal e em atenção ao disposto no artigo 26, §2º da Lei Complementar 101/2000 e.

 

Considerando os resultados positivos obtidos pelo Quissamã Futebol Clube ao longo do primeiro turno da segunda fase da Série B do Campeonato Carioca de Futebol, com destaque na mídia local e regional, o que denota a evolução da equipe no cenário desportivo, contribuindo para o despertar do esporte como alternativa de futuro para a comunidade.

 

Considerando-se a ampla divulgação da Cidade por meio da equipe, o que deve ser entendido como uma forma de atração de investimentos e divisas;

 

Considerando-SE, ainda a repercussão positiva para a juventude local, que vislumbrará no esporte mais um meio de ascensão profissional.

 

Sanciona esta Lei:

 

Art. 1º Fica autorizada a concessão de patrocínio, ao Quissamã Futebol Clube, no valor de R$ 167.000,00 (cento e sessenta e sete mil reais)

 

Parágrafo Único. A despesa destinada ao patrocínio encontra-se dentro dos limites orçamentários previstos na Lei Orçamentária Municipal e será realizada por meio da celebração de convênio.

 

Art. 2º Como contrapartida, o Clube compromete-se a fazer constar a logomarca do Município em seu uniforme utilizado em competições dos times juvenil, juniores e adulto profissional, mencionando ser o Município de Quissamã um de seus patrocinadores.

 

Parágrafo Único. Ao final do exercício corrente, caberá ao Clube prestar contas dos recursos recebidos.

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Prefeitura Municipal de Quissamã, em 05 de junho de 2012.

 

Armando Cunha Carneiro da Silva

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Quissamã.