A CÂMARA MUNICIPAL DE QUISSAMÃ, delibera e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir Crédito Adicional Especial na importância de R$ 10.000,00 (Dez Mil Reais), para atender despesas não previstas no orçamento.
Art. 2º Os recursos para atender o Art. 1º, serão os provenientes do excesso de arrecadação até o mês de março/2012, nos termos do Art. 42, combinado com o Art. 43 § 1º, item II, da Lei 4.320 de 17 de março de 1964, conforme demonstrativo abaixo:
Arrecadação prevista até 31/03/2012 |
47.999.999,91 |
Arrecadação realizada até 31/03/2012 |
59.642.314,20 |
Excesso de arrecadação até 31/03/2012 |
11.642.314,29 |
Utilizado no Decreto nº: 1575/2012 |
35.000,00 |
Utilizado no Decreto nº: 1577/2012 |
1.378.600,00 |
Utilizado no Decreto nº: 1580/2012 |
235.000,00 |
Utilizado no Decreto nº: 1588/2012 |
1.385.000,00 |
Utilizado no Decreto nº: 1591/2012 |
270.000,00 |
Utilizado no Decreto nº: 1592/2012 |
3.066.667,51 |
Utilizado P. Lei Mens nº 0015/2012 |
56.800,00 |
Utilizado P. Lei Mens nº 0016/2012 |
32.241,94 |
Utilizado nesta Lei |
10.000,00 |
Saldo Disponível: |
5.173.004,84 |
Art. 3º Esta, Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Quissamã, em 11 maio de 2012.
Armando Cunha Carneiro da Silva
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Quissamã.
CÓDIGOS |
VALORES |
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PROGRAMA DE TRABALHO |
FICHA |
DESPESA |
REFORÇO |
FMS |
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|
36.0110.122.0036.1.049 |
785 |
4490.52 |
10.000,00 |
TOTAL: |
|
|
10.000,00 |