O PREFEITO MUNICIPAL DE QUISSAMÃ, no uso de suas atribuições, em especial o disposto no artigo 81, XXX da Lei Orgânica Municipal, faz saber que, com a aprovação da Câmara Municipal, sanciona esta Lei:
Art. 1º Fica instituído o pagamento de Gratificação por Regência, direcionado aos Professores Públicos Municipais em efetivo exercício de suas funções de Magistério em sala de aula, nas salas de leitura e aos que, efetivamente, exerçam as atribuições de Orientador Pedagógico, Orientador Educacional e Supervisor Escolar.
Parágrafo Único. Ficam excluídos da percepção da Gratificação criada por esta Lei, os Profissionais do Magistério indicados no caput que, por quaisquer motivos, não estiverem em efetivo exercício de suas funções, estiverem cedidos ou permutados a outros órgãos da Administração Pública em qualquer esfera de Governo, ainda que para o exercício de funções de Magistério.
Art. 2º A gratificação por Regência corresponderá a 25 % (vinte e cinco porcento) do salário-base da categoria.
Art. 3º O acréscimo decorrente da gratificação não servirá de base para o cálculo de qualquer vantagem pecuniária que o empregado público porventura venha a fazer jus.
Art. 4º Será suspenso o pagamento da gratificação por regência caso o profissional do Magistério apresente mais de 5 faltas ao trabalho no intervalo de 1 mês, salvo casos de afastamento por motivo de saúde por até 15 dias, situação que deverá ser analisada pelo SESMT.
Parágrafo Único. Comprovada a necessidade de afastamento do Profissional do Magistério por motivo de saúde, em período superior a 15 dias, será suspenso o pagamento da gratificação, que deverá ser restabelecido ante o efetivo retorno ao trabalho.
Art. 5º As despesas decorrentes do pagamento desta gratificação correrão a conta de dotação orçamentária própria.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo os seus efeitos a contar de 01 de abril de 2012.
Prefeitura Municipal de Quissamã, em 17 de abril de 2012.
Armando Cunha Carneiro da Silva
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Quissamã.