O PREFEITO MUNICIPAL DE QUISSAMÃ,
Considerando a premente necessidade de tornar efetivas as ações destinadas ao apoio a produção artesanal local, como forma de fomento a atividade econômica familiar, atenuando os indicativos de hipossuficiência e dependência a projetos assistenciais de renda mínima;
Considerando que a Secretaria Municipal de Ação Social necessita de um espaço capaz de reunir os profissionais incumbidos de acompanhar e desenvolvera produção artesanal das famílias assistidas pela Municipalidade;
Considerando a escassez de imóvel comercial disponível na cidade e apto a receber as instalações destinadas ao Centro de Apoio ao Artesanato, no que diz respeito à localização, facilidade de acesso, regularidade na documentação perante o Registro de Imóveis e "Habite-se";
Considerando que o imóvel pertencente ao Sr. Amaro de Carvalho Gomes, atualmente agente político exercente de mandato eletivo de Vereador junto à Câmara Municipal de Quissamã, é o único que atende às especificações almejadas pela Administração para a instalação do referido Centro de Apoio e, segundo avaliação realizada por profissional habilitado, possui valor de aluguel compatível com o de mercado;
Sanciona, com a aprovação da Câmara Municipal de Quissamã, a presente Lei:
Art. 1º Fica autorizada a celebração de contrato de locação comercial do imóvel particular, localizado na Rua Visconde de Quissamã nº 32, loja 02. Centro, cujos direitos possessórios encontram-se registrados em nome do Sr. Amaro de Carvalho Gomes, portador da Carteira de Identidade nº 1G-513152-MG e inscrito no CPF sob o nº 194.637.077-00, atualmente agente político no exercício de mandato eletivo de Vereador na Câmara Municipal de Quissamã.
Art. 2º O contrato de locação vigorará pelo prazo de 12 (doze) meses, prorrogáveis, e obedecerá a modelo padrão, com cláusulas uniformes, em atenção ao disposto no artigo 73, X da Lei Orgânica Municipal.
Parágrafo Único. O instrumento contratual será formalizado nos autos do Processo Administrativo nº 8686/2011.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Quissamã, em 29 de fevereiro de 2012.
Armando Cunha Carneiro da Silva
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Quissamã.