O PREFEITO MUNICIPAL DE QUISSAMÃ, faz saber que a Câmara Municipal aprova e eu sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica por esta Lei denominado o "Dia do Pastor Evangélico" em todo 2º domingo de junho.
Art. 2º Fica o Poder Executivo autorizado a regulamentar a presente Lei criando os meios necessários de fazê-la cumprir.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Quissamã, em 22 de dezembro de 2011.
Armando Cunha Carneiro da Silva
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Quissamã.