LEI Nº 1.264, DE 03 DE AGOSTO DE 2011

 

Autoriza a abertura de Crédito Suplementar na importância de R$ 2.875.600,00.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE QUISSAMÃ, delibera e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir Crédito Suplementar na importância de R$ 2.875.600,00 (Dois Milhões Oitocentos e Setenta e Cinco Mil Seiscentos Reais), para reforço das Dotações Orçamentárias constantes no Anexo I.

 

Art. 2º Os recursos para atender o Art. 1º, serão os provenientes do excesso de arrecadação até o mês de junho/2011, nos termos do Art. 42, combinados com o 43 § 1º, item II, da Lei 4.320 de 17 de março de 1964, conforme demonstrativo abaixo:

 

Arrecadação prevista até 30/06/2011

89.120.977,92

Arrecadação realizada até 30/06/2011

103.170.552,73

Excesso de arrecadação até 30/06/2011

14.049.574,81

Utilizado no Decreto 1453/2011

4.500.000,00

Utilizado no Decreto 1464 /2011

58.758,50

Utilizado no Decreto nº 1467/2011

778.000,00

Utilizado no Decreto nº 1469/2011

662.659,00

Utilizado no Decreto nº 1470/2011

36.000.00

Utilizado no Decreto nº 1482/2011

601.400,00

Utilizado no Decreto nº 1483/2011

4.047.400,00

Utilizado nesta Lei

2.875.600,00

Saldo Disponível:

489.757,31

 

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de Quissamã, em 03 de agosto de 2011.

 

Armando Cunha Carneiro da Silva

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Quissamã.

 

CÓDIGO

VALORES

PROGRAMA DE TRABALHO

FICHA

DESPESA

REFORÇO

PREFEITURA MUNICIPAL

 

 

 

27.01-04.122.0036.2.091

115

3190.13

30.000,00

27.01-04.122.0036.2.091

117

3190.13

130.000,00

27.01-04.122.0036.2.091

115

3190.34

1.000.000,00

27.01-04.122.0036.2.091

119

3190.94

6.000,00

33.01-12.361.0026.2.081

230

3190.13

32.000,00

33.01-12.361.0026.2.108

250

3190.13

100.000,00

33.01-12.361.0026.2.103

252

3190.13

50.000,00

33.01-12.365.0025.2.129

313

3190.13

45.000,00

FMAS

 

 

 

35.01-03.122.0036.2.091

358

3390.36

26.000,00

35.01-03.241.0006.2.178

366

3390.48

100.000,00

35.01-03.244.0009.2.002

403

3390.32

54.000,00

35.01-03.366.0043.2.115

429

3390.30

15.000,00

FMS

 

 

 

36.01-10.122.0036.2.091

439

3190.04

40.000,00

36.01-10.301.0010.2.091

461

3190.04

125.000,00

36.01-10.301.0010.2.091

462

3190.04

45.000,00

36.01-10.301.0010,2.091

463

3190.11

25.000,00

36.01-10.301.0010.2.091

464

3190.13

25.000,00

36.01-10.302.0013.2.091

511

3190.04

90.000,00

36.01-10.302.0013.2.091

512

3190.04

120.000.00

36.01-10.302.0013.2.091

513

3190.11

140.000,00

36.01-10.302.0013.2.091

514

3190.11

60.000,00

36.01-10.302.0013.2.091

515

3190.13

100.000,00

36.01-10.302.0057.2.091

555

3190.11

75.000,00

36.01-10.304.0060.2.091

584

3190.11

125.000,00

36.01-10.304.0060.2.091

585

3190.13

24.600,00

36.01-10.304.0060.2.091

556

3190.13

10.000,00

36.01-10.304.0060.2.091

743

3190.04

40.000,00

36.01-10.301.0010.2.091

753

3190.04

40.000,00

FCQ

 

 

 

35.01-13.122.0036.2.091

593

3190.11

200.000,00

TOTAL

-

-

2.875.600,00