LEI Nº 1.262, DE 28 DE JULHO DE 2011

 

Autoriza a locação, pelo Poder Executivo Municipal, do Imóvel comercial particular localizado na Avenida Francisco de Assis Carneiro da Silva, s/n - Caxias, Quissamã/RJ, para instalação da Educação Especial da Secretaria Municipal de Educação.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE QUISSAMÃ,

 

Considerando a premente necessidade de tornar efetivas as ações previstas para o desenvolvimento da Educação no Município de Quissamã, em observância ao que preconiza a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional - Lei nº 9.394/96;

 

Considerando que a Secretaria Municipal de Quissamã necessita de um espaço capaz de reunir os profissionais incumbidos de desenvolver e estabelecer as ações de adequação ao sistema de educação inclusiva, os quais integram a equipe da Educação Especial;

 

Considerando que, em razão do excedente de alunos matriculados nas creches municipais, o espaço anteriormente destinado à Educação Especial foi preparado para disponibilizar mais 44 (quarenta e quatro) vagas, sendo essencial a preparação de um novo local para abrigar a equipe da Educação Especial;

 

Considerando a escassez de imóvel comercial disponível na cidade e apto a receber as instalações destinadas à Educação Especial, no que diz respeito à localização, facilidade de acesso, regularidade na documentação perante o Registro de Imóveis e "Habite-se";

 

Considerando que o imóvel pertencente ao Sr. Francisco Xavier da Conceição Filho, atualmente agente político exercente de mandato eletivo de Vereador nesta c. Câmara Municipal, é o único que atende às especificações almejadas pela Administração para a instalação da Educação Especial, e, segundo avaliação realizada por profissional habilitado, possui valor de aluguel compatível com o de mercado;

 

Sanciona, com a aprovação da Câmara Municipal de Quissamã, a presente Lei:

 

Art. 1º Fica autorizada a celebração de contrato de locação comercial do imóvel particular, localizado na Avenida Francisco de Assis Carneiro da Silva, s/n, Bairro Caxias, pertencente ao Sr. Francisco Xavier da Conceição Filho, portador da Carteira de Identidade nº 06088503-5 e inscrito no CPF sob o nº 713.244.297-04, atualmente agente político no exercício de mandato eletivo de Vereador na Câmara Municipal de Quissamã.

 

Art. 2º O contrato de locação vigorará pelo prazo de 12 (doze) meses, prorrogáveis, e obedecerá a modelo padrão, com cláusulas uniformes, em atenção ao disposto no artigo 73, X da Lei Orgânica Municipal.

 

Parágrafo Único. O instrumento contratual será formalizado nos autos do Processo Administrativo nº 4053/2011.

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Prefeitura Municipal de Quissamã, em 28 de julho de 2011.

 

Armando Cunha Carneiro da Silva

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Quissamã.