A CÂMARA MUNICIPAL DE QUISSAMÃ, por seus representantes legais,
Considerando a necessária alteração feita no balancete da receita no mês de março de 2011, a fim de se registrar corretamente as deduções para o FUNDEB;
Considerando a necessidade de dar legalidade e transparência às alterações ocorridas no âmbito da arrecadação municipal e nas alterações orçamentárias em função do excesso de arrecadação;
Aprova,
Art. 1º O Art. 2º da Lei nº 1242/2011, de 17 de maio de 2011, em seu quadro demonstrativo, passa a vigorar com seguinte composição:
44.560.488,96 |
|
Arrecadação realizada até 31/03/2011 |
51.578.790,11 |
Excesso de arrecadação até 31/03/2011 |
7.018.301,15 |
Utilizado P. Lei Mens nº: 0009/2011 |
4.500.000,00 |
Utilizado nesta Lei |
778.000,00 |
Saldo Disponível: |
1.740.301,15 |
Art. 2º O Art. 2º da Lei nº 1241/2011, de 11 de maio de 2011, em seu quadro demonstrativo, passa a vigorar com seguinte composição:
44.560.488,96 |
|
Arrecadação realizada até 31/03/2011 |
51.578.790,11 |
Excesso de arrecadação até 31/03/2011 |
7.018.301,15 |
Utilizado P. Lei Mens nº: 0009/2011 |
4.500.000,00 |
Utilizado P. Lei Mens nº: 0015/2011 |
778.000,00 |
Utilizado nesta Lei |
58.758,50 |
Saldo Disponível: |
1.681.542,65 |
Art. 3º O Art. 2º da Lei nº 1244/2011. de 20 de maio de 2011, em seu quadro demonstrativo, passa a vigorar com seguinte composição:
44.560.488,96 |
|
Arrecadação realizada até 31/03/2011 |
51.578.790.11 |
Excesso de arrecadação até 31/03/2011 |
7.018.301,15 |
Utilizado no Decreto nº: 1453/2011 |
4.500.000,00 |
Utilizado P. Lei Mens nº: 0015/2011 |
778.000.00 |
Utilizado P. Lei Mens nº: 0016/2011 |
58.758,50 |
Utilizado nesta Lei |
662.659,00 |
Saldo Disponível: |
1.018.883,65 |
Art. 4º O Art. 2º da Lei nº 1245/2011, de 20 de maio de 2011, em seu quadro demonstrativo, passa a vigorar com seguinte composição:
44.560.488,96 |
|
Arrecadação realizada até 31/03/2011 |
51.578.790,11 |
Excesso de arrecadação até 31/03/2011 |
7.018.301.15 |
Utilizado no Decreto nº: 1453/2011 |
4.500.000,00 |
Utilizado P. Lei Mens nº: 0015/2011 |
778.000.00 |
Utilizado P. Lei Mens nº: 0016/2011 |
58.758.50 |
Utilizado P. Lei Mens nº: 0019/2011 |
662.659.00 |
Utilizado nesta Lei |
36.000.00 |
Saldo Disponível: |
982.883,65 |
Art. 5º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Quissamã, em 27 julho de 2011.
Armando Cunha Carneiro da Silva
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Quissamã.