LEI Nº 1.255, DE 30 DE JUNHO DE 2011

 

Autoriza a abertura de Crédito Suplementar na importância de R$ 601.400,00.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE QUISSAMÃ, delibera e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir Crédito Suplementar na importância de R$ 601.400,00 (seiscentos e um mil e quatrocentos reais), para reforço das Dotações Orçamentárias constantes no Anexo I.

 

Art. 2º Os recursos para atender o Art. 1º, serão os provenientes do excesso de arrecadação até o mês de maio/2011, nos termos do Art. 42, combinados com o Art. 43 § 1º, item II, da Lei 4.320 de 17 de março de 1964, conforme demonstrativo abaixo:

 

Arrecadação prevista até 31/05/2011

74.267.481,60

Arrecadação realizada até 31/05/2011

85.733.076,02

Excesso de arrecadação até 31/05/2011

11.465.594,42

Utilizado no Decreto nº: 1453/2011

4.500.000,00

Utilizado no Decreto nº: 1467/2011

778.000,00

Utilizado no Decreto nº: 1464/2011

58.758,50

Utilizado no Decreto nº: 1469/2011

662.659,00

Utilizado no Decreto nº: 1470/2011

36.000,00

Utilizado nesta Lei

601.400,00

Saldo Disponível:

4.828.776,92

 

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de Quissamã, em 30 de junho de 2011.

 

Armando Cunha Carneiro da Silva

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Quissamã.

 

Anexo I

 

CÓDIGOS

VALORES

PROGRAMA DE TRABALHO

NR

DESPESA

REFORÇO

PREFEITURA MUNICIPAL

 

 

 

26.01-27.122.0036.2.091

92

3390.39

10.000,00

26.01-27.813.0052.2.056

105

3390.39

231.400,00

FMS

 

 

 

36.01-10.303.0022.2.049

567

3390.30

100.000,00

36.01-10.303.0022.2.049

568

3390.32

70.000,00

36.01-10.303.0022.2.049

569

3390.32

70.000,00

36.01-10.303.0022.2.049

571

3390.32

50.000,00

36.01-10.303.0022.2.049

572

3390.32

70.000,00

TOTAL:

-

-

601.400,00