LEI Nº 1.248, DE 25 DE MAIO DE 2011

 

Dispõe sobre obrigatoriedade do uso da expressão "Se beber, não dirija" para que seja divulgado em todos os cardápios e propagandas em bares, restaurantes e boates, no Município de Quissamã.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE QUISSAMÃ, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica obrigatória a divulgação da expressão "Se beber, não dirija", em todos os cardápios e propagandas em bares, restaurantes e boates, no município de Quissamã.

 

Parágrafo Único. A expressão citada no caput deste artigo deve ser impressa em local visível e com destaque, utilizando-se de cor diferenciada do restante do texto.

 

Art. 2º Caberá ao Poder Executivo baixar os atos que se fizerem necessários para a regulamentação da presente Lei, dispondo sobre a fiscalização e multas para o seu descumprimento.

 

Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Prefeitura Municipal de Quissamã, em 25 de maio de 2011.

 

Armando Cunha Carneiro da Silva

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Quissamã.