LEI Nº 1.225, DE 25 DE FEVEREIRO DE 2011

 

Disciplina o fornecimento de medicamento de Especialidades pela Rede Municipal de Saúde.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE QUISSAMÃ faz saber que, com a aprovação da Câmara Municipal, no desempenho das atribuições previstas na Lei Orgânica Municipal e:

 

Considerando que o sistema atual de fornecimentos de medicamentos no Município carece de parâmetros e regulamentação;

 

Considerando-se a necessidade de tomar públicos os critérios para a entrega de medicamentos aos usuários da Rede de Saúde do Município, Sanciona a presente Lei:

 

Art. 1º Será facultado, a todos os pacientes atendidos na Rede Municipal de Saúde, devidamente inscritos no Cadastro Municipal, e aos Servidores Públicos Municipais, o acesso aos medicamentos que integram a Relação Municipal de Medicamentos de Especialidades.

 

§ 1º A relação Municipal de Medicamentos de Especialidades será publicada por meio de Decreto Municipal.

 

§ 2º Caberá à Secretaria Municipal de Saúde fornecer, aos empregados públicos da área da Saúde, responsáveis pela prescrição de medicamentos, a Relação Municipal de Medicamentos de Especialidades atualizada.

 

§ 3º Os empregados públicos responsáveis pela prescrição de medicamentos, deverão observar, quando do aviamento da receita, a determinação contida na Lei Federal nº 9.787/99, de 10 de fevereiro de 1999, regulamentada pelo Decreto nº 3.181/99 de 23 de setembro de 1999, no que tange à indicação do Princípio Ativo da substância prescrita.

 

Art. 2º Os medicamentos contemplados pela Relação Municipal de Medicamentos de Especialidades somente poderão ser fornecidos aos Munícipes inscritos no Cadastro Municipal, desde que atestada a hipossuficiência econômica, por Assistente Social lotado na Secretaria Municipal de Saúde e desde que haja dotação orçamentária suficiente à aquisição do produto.

 

Prefeitura Municipal de Quissamã, em 25 de fevereiro de 2011.

 

Armando Cunha Carneiro da Silva

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Quissamã.