O PREFEITO MUNICIPAL de Quissamã. Faz saber que, com a aprovação da Câmara Municipal de Quissamã, no exercício de suas atribuições, sanciona esta Lei.
Art. 1º Fica autorizada a complementação, no valor de R$ 80,00 (oitenta reais) ao abono natalino, concedido aos empregados públicos municipais na forma da Lei 1219/2010.
Parágrafo Único. Ficam mantidas as mesmas condições indicadas na Lei 1219/10 para a percepção do abono natalino.
Art. 2º A despesa criada por esta Lei possui adequação financeira e correrá a conta da dotação orçamentária de cada Secretaria.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Quissamã, em 22 de dezembro de 2010.
Armando Cunha Carneiro da Silva
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Quissamã.