A CÂMARA MUNICIPAL DE QUISSAMÃ delibera e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituída a Gratificação por Qualificação aos servidores concursados como Auxiliar de Enfermagem lotados no Hospital Municipal de Quissamã.
Parágrafo Único. A Gratificação por Qualificação será representada pelo acréscimo de 40% (quarenta por cento) sobre o vencimento-base.
Art. 2º Para fazer jus à Gratificação, o empregado público Auxiliar de Enfermagem integrante dos quadros que deverá formular requerimento específico e declarar, anexando o comprovante por meio de documento original ou cópia autenticada em cartório, que demonstre ter concluído curso de Especialização em área de atuação.
Art. 3º Preenchido e comprovado o requisito acima, o Auxiliar de Enfermagem fará jus à Gratificação correspondente no mês subsequente ao requerimento.
Art. 4º As despesas decorrentes de aplicação desta Lei correrão, no presente exercício, à conta de créditos especiais desde já autorizados, e, nos exercícios futuros, à conta de dotação orçamentária própria.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas todas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Quissamã, em 08 de dezembro de 2010.
Armando Cunha Carneiro da Silva
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Quissamã.