LEI Nº 1.202, DE 24 DE NOVEMBRO DE 2010

 

Autoriza o Poder Executivo a contribuir mensalmente com as entidades oficiais de representação dos municípios do Estado do Rio de Janeiro.

 

O PREFEITO MUNICIPAL de Quissamã faz saber que, com a aprovação da Câmara Municipal de Quissamã, sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a contribuir mensalmente com a Associação Estadual de Municípios do Rio de janeiro - AEMERJ e com a Confederação Nacional dos Municípios - CNM.

 

Art. 2º A contribuição visa assegurar a representação institucional do Município de Quissamã nas esferas administrativas do Estado do Rio de janeiro e da União, junto ao Governo Federal e os diversos Ministérios, Congresso Nacional e demais órgãos normativos, de execução e de controle e para:

 

I - Integrar colegiados de discussão junto aos diversos órgãos governamentais, defendendo os interesses dos Municípios;

 

II - Participar de ações governamentais que visem o desenvolvimento dos Municípios, a atualização e capacitação dos quadros de pessoal dos Entes Públicos, a modernização e instrumentalização da gestão pública Municipal;

 

III - Representar os Municípios em eventos oficiais Estaduais e Nacionais,

 

IV - Desenvolver ações comuns com vistas ao aperfeiçoamento da gestão pública municipal.

 

Art. 3º Para custear o cumprimento das ações referidas no artigo anterior, o Município contribuirá financeiramente com estas entidades em valores mensais a serem estabelecidos nas Assembleias Gerais das mesmas.

 

Art. 4º Ficam ratificados os atos de delegação e contribuição realizados para esta finalidade até a data de publicação da presente lei.

 

Art. 5º Esta lei entra em vigor na data da sua publicação.

 

Prefeitura Municipal de Quissamã, em 24 de novembro de 2010.

 

Jorge da Silva Pinto Filho

Prefeito MUNICIPAL em Exército

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Quissamã.