LEI Nº 1.195, DE 01 DE OUTUBRO DE 2010

 

Dá nova redação ao Art. 1º da Lei Municipal nº 750/2003.

 

O Prefeito do Município de Quissamã, faço saber que a Câmara Municipal delibera e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º O Art. 1º da Lei nº 750 de 23 de abril de 2003 passa a ter a seguinte redação:

 

"Art. 1º Autoriza o Poder Executivo conceder adicional de 25% (vinte e cinco por cento) sobre o salário base da categoria funcional de Agente Comunitário de Saúde."

 

Art. 2º As despesas derivadas desta Lei correrão por conta da verba consignada no orçamento vigente.

 

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Prefeitura Municipal de Quissamã, em 01 de outubro de 2010.

 

Armando Cunha Carneiro da Silva

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Quissamã.