LEI Nº 1.170, DE 13 DE AGOSTO DE 2010

 

Autoriza a concessão de subvenção à Liga Desportiva de Quissamã.

 

O PREFEITO MUNICIPAL de Quissamã, faz saber que, com a aprovação da Câmara Municipal de Quissamã, no exercício da atribuição prevista no artigo 81 inciso XXIX da Lei Orgânica Municipal, em atenção ao disposto no artigo 26, §2º da Lei Complementar 101/2000 e,

 

Considerando o importante papel do esporte como instrumento de socialização e integração entre as comunidades municipais, colaborando também para a redução dos índices de violência;

 

Considerando-se os benefícios advindos da prática de atividades físicas, produzindo impacto positivo na qualidade de vida da população, o que deve ser estimulado pelo Poder Público,

 

Considerando-SE, ainda, o trabalho desenvolvido pela Liga Desportiva de Quissamã, entidade sem fins lucrativos e que se empenha em reunir as comunidades locais em torno da prática do futebol amador, organizando equipes, promovendo campeonatos e disponibilizando oportunidade de lazer aos Munícipes de diversos locais da Cidade.

 

Sanciona esta Lei:

 

Art. 1º Fica autorizada a concessão de subvenção à Liga Desportiva de Quissamã, no valor de R$ 82.090,00 (oitenta e dois mil e noventa reais).

 

Parágrafo Único. A despesa destinada à subvenção será realizada por meio da celebração de convênio.

 

Art. 2º Decorridos 30 dias do repasse de recursos, caberá à entidade contemplada prestar contas dos valores recebidos por meio de requerimento neste sentido, formulado junto à Controladoria Geral do Município.

 

Art. 3º Fica autorizada a suplementação de recursos orçamentários, na dotação referente a Funcional Programática 27.812.0058.2.034- Despesa Econômica 3350.43 NR 95, no valor de R$ 82.090,00 (oitenta e dois mil e noventa reais), necessários à satisfação da despesa decorrente da presente subvenção.

 

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Prefeitura Municipal de Quissamã, em 13 de agosto de 2010.

 

Armando Cunha Carneiro da Silva

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Quissamã.