LEI Nº 1.155, DE 20 DE ABRIL DE 2010

 

Autoriza a abertura de Crédito Suplementar na importância de R$ 3.889.959,12.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE QUISSAMÃ, delibera e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir Crédito Suplementar na importância de R$ 3.889.959,12 (Três Milhões Oitocentos e Oitenta e Nove Mil Novecentos e Cinquenta e Nove Reais e Doze Centavos), para reforço das Dotações Orçamentárias constantes no Anexo I.

 

Art. 2º Os recursos para atender o Art. 1º, serão os provenientes do excesso de arrecadação até o mês de fevereiro /2010, nos termos do Art. 42, combinados com o Art. 43 § 1º, item II, da Lei 4.320 de 17 de março de 1964, conforme demonstrativo abaixo:

 

Arrecadação prevista até 28/02/2010

28.000.000,00

Arrecadação realizada até 28/02/2010

33.086.676,55

Excesso de arrecadação até 28/02/2010

5.086.676,55

Utilizado no Decreto nº: 1290/2010

187.200,00

Utilizado nesta Lei

3.889.959,12

Saldo Disponível:

1.009.517,43

 

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de Quissamã, em 20 de abril de 2010.

 

Armando Cunha Carneiro da Silva

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Quissamã.

 

Anexo I

 

CÓDIGOS

VALORES

PROGRAMA DE TRABALHO

NR

DESPESA

REFORÇO

PREFEITURA MUNICIPAL

 

 

 

21.01-04.122.0036.2.051

21

3390.39

50.000,00

21.01-04.122.0036.2.091

28

3390.36

28.800,00

21.01-04.126.0046.2.125

35

3390.39

530.433,00

26.01-27.813.0016.2.131

99

3390.39

35.000,00

26.01-27.813.0052.2.056

102

3390.30

90.000,00

26.01-27.813.0052.2.056

105

3390.39

231.393,62

28.01-04.121.0018.2.136

132

3390.35

75.000,00

28.01-04.122.0036.2.091

141

3390.39

30.000,00

31.01-04.122.0036.2.091

181

3390.30

100.000,00

31.01-04.122.0036.2.091

183

3390.39

250.000,00

31.01-04.122.0045.2.157

186

3390.30

150.000,00

31.01-04.122.0045.2.157

187

3390.39

200.000,00

31.01-15.451.0003.1.021

190

4490.51

460.000,00

31.01-15.451.0003.2.128

191

3390.39

400.000,00

39.01-04.122.0036.2.091

632

3390.30

89.000,00

39.01-17.512.0055.2.089

638

3390.30

131.000,00

39.01-17.512.0055.2.089

639

3390.39

60.000,00

40.01-04.122.0036.1.049

644

4490.52

99.900,00

40.01-04.122.0036.2.091

650

3390.36

66.000,00

40.01-04.122.0036.2.091

651

3390.39

125.100,00

40.01-17.512.0055.2.134

659

3390.39

90.000,00

40.01-20.601.0035.2.088

665

3390.30

5.310,00

40.01-20.602.0042.1.005

667

4490.51

60.000,00

40.01-20.607.0044.2.077

678

3390.39

236.080,00

FMAS

 

 

 

35.01-08.241.0006.2.178

366

3390.48

66.812,50

35.01-08.243.0030.1.050

375

4490.52

25.000,00

35.01-08.243.0030.2.099

381

3390.30

16.330,00

35.01-08.243.0030.2.099

386

3390.36

16.000,00

35.01-08.244.0012.1.011

413

4490.52

54.000,00

35.01-08.244.0012.2.020

415

3390.30

33.800,00

35.01-08.244.0012.2.020

416

3390.32

43.000,00

35.01-08.244.0012.2.020

417

3390.36

42.000,00

TOTAL:

-

-

3.889.959,12