O Prefeito Municipal de Quissamã, faço saber que a Câmara Municipal de Quissamã decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a conceder à Agroindustrial Quissamã Ltda CNPJ 11.002.650/0001-92, conforme Parecer Nº 001/2009 da Comissão de Análise e Parecer, Direito Real de Uso de uma área de 20.000 m2 com benfeitorias no valor de R$ 2.271.854,90 (Dois milhões, duzentos e setenta e um mil, oitocentos e cinqüenta e quatro reais e noventa centavos), localizada na Rodovia Municipal QSM-011 KM 1,5 Goiabal Quissamã RJ e a ceder em comodato os equipamentos, ambos descritos na escritura Pública de Confissão de Dívida e Dações em pagamento de bens imóveis e móveis, do Livro Nº 002, Folhas Nº 117 a 119, Ato Nº 117 a 119, no valor de 574.980,56 (Quinhentos e setenta e quatro mil, novecentos e oitenta reais e cinqüenta e seis centavos) anexa a esta Lei. Os bens e equipamentos destinam-se às instalações de uma (1) Indústria e Comércio de Bebidas. Total do investimento: R$ 2.846.635,46 (Dois milhões, oitocentos e quarenta e seis mil, seiscentos e trinta e cinco reais e quarenta e seis centavos). Contrapartida da empresa: 28,972% do empreendimento, sendo R$ 296.500,00 (Duzentos e noventa e seis mil, e quinhentos reais) em Máquinas e Equipamentos; R$ 200.000,00 (Duzentos mil reais) em Veículos; Capital de Giro R$ 317.254.49 (Trezentos e dezessete mil, duzentos e cinqüenta e quatro reais e quarenta e nove centavos) e Outros R$ 11.000,00 (Onze mil reais).
Art. 2º Para os fins da presente Lei, o Poder Executivo celebrará os instrumentos de formalização correspondentes e necessários ao cumprimento das autorizações concedidas.
Art. 3º As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico e Geração de Renda destinadas ao Fundo Municipal de Desenvolvimento Econômico.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Quissamã, em 23 de dezembro de 2009.
Armando Cunha Carneiro da Silva
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Quissamã.