LEI Nº 1.144, DE 23 DE DEZEMBRO DE 2009

 

Dispõe sobre a doação de parte de bem público ao IFF - Instituto Federal de Educação Ciência e Tecnologia Fluminense, para os fins que especifica.

 

Considerando a relevância da instalação, na Cidade de Quissamã, do Instituto Federal Fluminense, no que diz respeito à ampliação das oportunidades de formação para a população, que terá acesso ao ensino técnico de qualidade, sem a necessidade de deslocamento para Municípios vizinhos;

 

Considerando-se que o IFF - Instituto Federal Fluminense criado pelo Governo Federal a partir dos CEFET’s, representa o mecanismo de expansão da rede Federal de Ensino Técnico e está voltado para o mercado de trabalho, contribuindo para o desenvolvimento econômico da região em que se instala;

 

Considerando-se a necessidade de disponibilizar um imóvel na Cidade destinado a compor o acervo patrimonial do IFF e permitir a instalação do Núcleo Avançado Quissamã.

 

O Prefeito Municipal, no uso de suas atribuições, faz saber que, com a aprovação da Câmara Municipal sanciona e promulga a seguinte Lei:

 

Art. 1º O Poder Executivo Municipal, na qualidade de administrador do patrimônio público Municipal, por este ato doa, em favor do Instituto Federal de Educação Ciência e Tecnologia Fluminense, parte do imóvel situado na Avenida Amílcar Pereira da Silva, já desmembrado, e que perfaz área total de 9.833,78 m2, atualmente não afetado como bem de uso comum do povo.

 

Art. 2º Caberá à Secretaria Municipal de Governo, juntamente com os representantes do IFF, adotar as providências necessárias à averbação da presente doação no competente Registro de Imóveis.

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Prefeitura Municipal de Quissamã, em 23 de dezembro de 2009.

 

Armando Cunha Carneiro da Silva

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Quissamã.