A CÂMARA MUNICIPAL DE QUISSAMÃ, decreta e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Ficam afetados aos serviços públicos de saneamento básico os bens móveis e imóveis a eles vinculados e afeitos e, de qualquer forma, necessários aos serviços descritos e identificados no anexo I.
Art. 2º Fica autorizada, mediante licitação pública, a outorga de concessão de obras e serviços públicos municipais relativos à produção e distribuição de água tratada, e de captação, tratamento e destinação final dos esgotos domiciliares do Município, em conformidade com o disposto no artigo 175 da Constituição Federal, observando-se adicional e obrigatoriamente as Leis Federais nºs 8.987, de 13.02.1995, 8.666, de 21.06.1993, e 11.445, de 05.01.2007.
Parágrafo Único. Mediante prévia autorização do Prefeito Municipal, poderá ser implementado o disposto no artigo 28 da Lei Federal nº 8.987 de 13.02.1995.
Art. 3º O Poder Executivo regulamentará as condições de delegação dos serviços públicos de saneamento básico, que orientarão a elaboração de editais e contratos de concessão.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Quissamã, em 18 de dezembro de 2009.
Armando Cunha Carneiro da Silva
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Quissamã.
- Administrado pela CEDAE até a presente data desde a concessão do Município de Macaé, teve sua continuidade acordada após a emancipação do Município de Quissamã, por tratar-se de serviço contínuo de prioridade máxima a fim de manter a qualidade de vida da população.
- O Sistema é constituído de:
1) Captação
- Realizada a partir da Lagoa Feia (distante cerca de 12 Km do centro do Município) por meio de um canal de captação e utilizada junto à Estação Elevatória de Água Bruta por tubulação de 500 mm.
2) Estação Elevatória de Água Bruta
- Estrutura física constituída de poço com 3 bombas de 60 CV com capacidade máxima de recalque de 50 l/s.
Constituída de rede com 12300 m em tubos de ferro dúctil com diâmetro de 200 mm interligado a Estação Elevatória de Água Bruta à Estação de Tratamento de Água (Centro de Município).
4) Estação de Tratamento de Água
- Estrutura física constituída de reservatório semi-enterrado com capacidade de 1500 m3, reservatório superior com capacidade de 150 m3, casa de química, floculadores (2), laboratório, calha distribuidora/Decantador, filtros (6), bombas.
5) Rede de Distribuição
- Atualmente existem redes de distribuição a partir da Estação de Tratamento de Água para as localidades de Santa Catarina (distante cerca de 7 km - Tubulação de 50/150 mm), Penha (distante cerca de 6 km - Tubulação 50/150 mm), Praia de João Francisco (distante cerca de 10 Km - tubulação de 50/75 mm), e bairros do centro urbano do Município (raio de 4 km - tubulação de 50/75 mm)
Água para as localidades de Santa Catarina (distante cerca de 7 km - Tubulação de 50/150 mm), Penha (distante cerca de 6 km - Tubulação 50/150 mm), Praia de João Francisco (distante cerca de 10 Km - tubulação de 50/75 mm), e bairros do centro urbano do Município (raio de 4 km - tubulação de 50/75 mm)
- Foram também realizados entre 2007 e 2008 extensão de redes para as localidades de Alto Grande (cerca de 6 km - tubulação de 75 e 50 mm), Olhos D'água (500 m - Tubulação de 50 mm), bem como 600 m em tubulação de 75 mm para a localidade de Santa Catarina.
- Ligações prediais / comerciais - 5000 unidades.
Nº Inventário |
Descrição do Bem |
Localização |
4066 |
Imóvel - Área de terras com 4.000 m |
E.T.E. - Caxias |
13270 |
Imóvel - Área de terras com 4.960 m |
E.T.E. - Piteiras |
Nº Inventário |
Descrição do Bem |
Localização |
1963 |
Ar condicionado 10.000 Btus’s - Topline |
E.T.E. - Piteiras |
7857 |
Mesa 3 gavetas, cinza - Movecal |
E.T.E. - Piteiras |
11612 |
Mesa 3 gavetas - Mob. 1152 |
E.T.E - Santa Catarina |
11621 |
Arquivo 4 gavetas, pasta suspensa - Mob. 1110 |
E.T.E. - Piteiras |
11626 |
Mesa para impressora - Mob. 1159 |
E.T.E. - Piteiras |
11628 |
Banqueta para balcão - BA 901 |
E.T.E. - Santa Catarina |
13903 |
Ar condicionado 12.000 Btu’s - Electrolux |
E.T.E. - Piteiras |
13904 |
Ar condicionado 18.000 Btu’s - Consul |
E.T.E. - Piteiras |
13905 |
Ar condicionado 18.000 Btu’s - Electrolux |
E.T.E. - Piteiras |
15963 |
Bomba submergível, mod. Robus TA 300 m - SI |
Elevatória - Penha |
15990 |
Motobomba centrífuga trifásica - Dancor |
E.T.E. - Barra do Furado |
19388 |
Moto bomba flygt, tipo robusta 701 T - ABS |
Elevatória - Penha |
19389 |
Moto bomba flygt, tipo robusta 701 T - ABS |
Elevatória - Penha |
19390 |
Moto bomba flygt, tipo robusta 801 T - ABS |
Elevatória - Penha |
19391 |
Moto bomba flygt, tipo robusta 801 T - ABS |
Elevatória - Penha |
21819 |
Bomba robusta, mod. 800 TSI, 2 CV - ABS |
Elevatória - Praia |
21820 |
Bomba robusta, mod. 800 TSI, 2 CV - ABS |
Elevatória - Praia. |
21821 |
Quadro de comando duplo - WEG |
Elevatória - Piteiras |
22450 |
Bebedouro para garrafão - Masterfrio |
E.T.E. - Barra do Furado |
22861 |
Conjunto moto bomba submersível - ABS |
Elevatória - Ribeira |
22862 |
Conjunto moto bomba submersível - ABS |
Elevatória - Ribeira |
22934 |
Bomba 10 CV, 3" x 2 %" - Dancor |
Elevatória - Santa Catarina |
23666 |
Bomba jumbo 84 LD - ABS |
Prédio - CEDAE |
23976 |
Bomba dosadora HF-MA 60 - Etatron |
E.T.E. - Piteiras |
25053 |
Bomba, mod. DP 3057, tipo MT - Flygt |
E.T.E. - Piteiras |
25054 |
Bomba, mod. DP 3057, tipo MT - Flygt |
E.T.E. - Piteiras |
28763 |
Bomba THE 16 AL 1,5 CV trifásica - Sheneider |
E.T.E. - Piteiras |
28764 |
Bomba THE 16 AL 1,5 CV trifásica - Sheneider |
E.T.E. - Piteiras |
29117 |
Bomba dosadora, DQDE - 6 - Dosaq |
E.T.E. - Piteiras |
29597 |
Conjunto de moto bomba, mod. NP 3102 LT - Fiyg |
Elevatória - R. Frei Fabiano |
29598 |
Conjunto de moto bomba, mod. NP 3102 LT - Fiyg |
Elevatória - R. Frei Fabiano |
32304 |
Bomba robusta monofásica 400 - ABS |
Elevatória - Machadinha |
32305 |
Bomba robusta monofásica 400 - ABS |
Elevatória - Machadinha |
33656 |
Bomba jumbo 202 ND 220/380 V |
Elevatória - R. Frei Fabiano |
34423 |
Centrífuga FP500 / 1 / BO1825 - AP.591 - Pifralisi |
E.T.E. - Piteiras |