LEI Nº 1.126, DE 08 DE JULHO DE 2009

 

Autoriza a abertura de Crédito Adicional Especial na importância de R$ 10.512,00.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE QUISSAMÃ, delibera e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o chefe do Poder Executivo autorizado a abrir Crédito Adicional Especial na importância de R$ 10.512,00 (Dez Mil Quinhentos e Doze Reais), para atender despesas não previstas no orçamento.

 

Art. 2º Os recursos para atender o Art. 1º, serão os provenientes da Anulação Parcial de Igual Importância, nas Dotações Orçamentárias constantes do Anexo I, nos termos do Art. 42, combinado com o Art. 43 § 1º, item III, da Lei 4.320 de 17 de março de 1964, conforme demonstrativo abaixo:

 

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de Quissamã, em 08 de julho de 2009.

 

Armando Cunha Carneiro da Silva

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Quissamã.

 

Anexo I

 

CÓDIGOS

VALORES

PROGRAMA DE TRABALHO

NR

DESPESA

REFORÇO

ANULAÇÃO

FMAS

 

 

 

 

35.01-08.242.0010.2.130

631

3390.30

300,00

 

35.01-08.244.0013.2.131

632

3390.30

5.212,00

 

35.01-08.244.0013.2.131

633

3390.39

5.000,00

 

35.01-08.241.0006.2.047

308

3390.36

 

1.000,00

35.01-08.242.0010.2.003

312

3390.36

 

1.000,00

35.01-08.242.0010.2.003

313

3390.39

 

1.000,00

35.01-08.243.0031.2.044

319

3390.39

 

1.000,00

35.01-08.244.0005.1.067

320

4490.52

 

2.000,00

35.01-08.244.0005.2.046

323

3390.36

 

1.000,00

35.01-08.244.0005.2.046

324

3390.39

 

1.000,00

35.01-08.244.0008.2.002

329

3390.36

 

1.000,00

35.01-08.244.0008.2.124

335

3390.36

 

1.000,00

35.01-08.243.0026.2.043

618

3390.36

 

512,00

TOTAIS:

-

-

10.512,00

10.512,00