LEI Nº 1.114, DE 13 DE FEVEREIRO DE 2009

 

Autoriza a abertura de Crédito Adicional Especial na importância de R$ 1.608.368,51.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE QUISSAMÃ, delibera e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir Crédito Adicional Especial na importância de R$ 1.608.368,51 (Um Milhão Seiscentos e Oito Mil Trezentos e Sessenta e Oito Reais e Cinquenta e Um Centavos), para atender remanejamento de despesas entre Órgãos.

 

Art. 2º os recursos para atender o Art. 1º, serão os provenientes da Anulação Parcial de Igual Importância, nas Dotações Orçamentárias constantes do Anexo I, nos termos do Art. 42, combinado com o Art. 43 § 1º, item III, da Lei 4.320 de 17 de março de 1964, conforme demonstrativo abaixo:

 

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de Quissamã, em 13 de fevereiro de 2009.

 

Armando Cunha Carneiro da Silva

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Quissamã.

 

Anexo I

 

CÓDIGOS

VALORES

PROGRAMA OE TRABALHO

NR

DESPESA

REFORÇO

ANULAÇÃO

PREFEITURA MUNICIPAL

 

 

 

 

21.01-04.126.0038.2.061

607

3390.30

30.000,00

 

21.01-04.126.0038.2.061

608

3390.39

300.000,00

 

40.01-17.512.0047.2.064

609

3390.39

468.170,83

 

39.01-17.512.0047.1.001

610

4490.51

276.197,68

 

27.01-04.126.0038.2.061

116

3390.30

 

30.000,00

27.01-04.126.0038.2.061

117

3390.39

 

300.000,00

39.01-17.512.0047.2.064

523

3390.39

 

468.170,83

40.01-17.512. 0047.1.001

527

4490.51

 

276.197,68

FMAS

 

 

 

 

35.01-08.243.0026.1.066

611

4490.52

11.000,00

 

35.01-08.243.0026.2.009

612

3390.48

82.300,00

 

35.01-08.243.0026-2.043

613

3390.30

51.100,00

 

35.01-08.243.0026.2.043

614

3390.30

26.400,00

 

35.01-08.243.0026.2.043

 

3390.30

100.000,00

 

35.01-08.243.0026.2.043

616

3390.32

1.000,00

 

35.01-08.243.0026.2.043

617

3390.32

11.700,00

 

35.01-08.243.0026.2.043

618

3390.36

1.000,00

 

35 01-08.243.0026.2.043

619

3390.39

200.000,00

 

35.01-08.243.0026.2.043

620

3390.39

24.400,00

 

35 01-08.243.0026.2.123

621

3390.36

10.000,00

 

35 01-08.366.0040.2.095

622

 

15.100,00

 

FMDCA

 

 

 

 

43.01-08.243.0026.1.066

575

4490.52

 

11.000,00

43 01-08.243.0026.2.009

576

3390.48

 

60.000,00

43.01-08.243.0026.2.009

577

3390.48

 

22.300,00

43.01-08.243.0026.2.043

580

3350.39

 

150.000,00

43 01-08.243.0026.2.043

581

3390.30

 

51.100,00

43 01-08.243.0026.2.043

582

3390.30

 

26.400,00

43 01-08.243.0026.2.043

583

3390.30

 

100.000,00

43 01-08.243.0026.2.043

584

3390.32

 

1.000,00

43.01-08.243.0026.2.043

585

3390.32

 

11.700,00

43 01-08.243.0026.2.043

586

3390.36

 

1.000,00

43.01-08.243.0026.2.043

587

3390.39

 

50.000,00

43 01-08.243.0026.2.043

588

3390.39

 

24.400,00

43 01-08-243.0026.2.123

589

3390.36

 

10.000,00

43.01-08.366.0040.2.095

590

3390.30

 

15.100,00

TOTAIS:

-

-

1.608.368,51

1.608.368,51