A CÂMARA MUNICIPAL DE QUISSAMÃ, decreta eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Ficam todos os empregados em estabelecimentos públicos, localizados no Município de Quissamã, que mantém contato direto e permanente com o público obrigados a portar crachá de identificação com sua fotografia, seu nome completo e função que ocupa.
Art. 2º Os crachás serão fornecidos pelo empregador sem qualquer custo para o empregado.
Art. 3º Na regulamentação desta Lei, o Poder Executivo delegará competência para sua fiscalização e estabelecerá sanções para os seus infratores.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Quissamã, em 29 de dezembro de 2008.
Armando Cunha Carneiro da Silva
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Quissamã.