LEI Nº 1.079, DE 05 DE NOVEMBRO DE 2008

 

Autoriza a abertura de Crédito Suplementar na importância de R$ 206.253,00.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE QUISSAMÃ, delibera e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o chefe do Poder Executivo autorizado a abrir Crédito Suplementar na importância de R$ 206.253,00 (Duzentos e Seis Mil Duzentos e Cinqüenta e Três Reais), para reforço das Dotações Orçamentárias constantes no Anexo I.

 

Art. 2º Os recursos para atender o Art. 1º, serão os provenientes da anulação parcial de igual importância, nas Dotações Orçamentárias constantes do Anexo I, nos termos do Art. 42, combinado com o Art. 43 § 1º, item III, da Lei 4.320 de 17 de março de 1964, conforme demonstrativo abaixo:

 

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de Quissamã, em 05 de novembro de 2008.

 

JORGE DA SILVA PINTO FILHO

PREFEITO MUNICIPAL EM EXERCÍCIO

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Quissamã.

 

ANEXO I

 

CÓDIGOS

VALORES

PROGRAMA DE TRABALHO

NR

DESPESA

REFORÇO

ANULAÇÃO

PREFEITURA MUNICIPAL

 

 

 

 

33.01-12.122.0031.2.039

231

3390.39

5.000,00

 

33.01-12.361.0027.2.017

257

3390.39

35.000,00

 

33.01-12.361.0027.2.040

267

3390.30

2.000,00

 

33.01-12.361.0027.2.040

269

3390.36

22.200,00

 

33.01-12.361.0027.2.040

270

3390.39

6.200,00

 

33.01-12.363.0028.1.056

279

4490.51

48.000,00

 

33.01-12.365.0025.1.016

288

4490.51

40.000,00

 

33.01-12.365.0027.1.061

313

4490.52

6.100,00

 

33.01-12.365.0027.2.079

315

3390.30

26.753,00

 

33.01-12.367.0024.2.047

329

3390.36

15.000,00

 

33.01-12.122.0031.2.039

226

3390.33

 

2.000,00

33.01-12.122.0031.2.039

227

3390.35

 

260,00

33.01-12.122.0031.2.039

229

3390.39

 

2.569,00

33.01-12.306.0027.2.027

240

3390.30

 

525,00

33.01-12.334.0040.2.047

246

3390.30

 

96,00

33.01-12.361.0027.1.019

252

4490.51

 

88.000,00

33.01-12.361.0027.1.053

253

4490.52

 

568,00

33.01-12.363.0028.1.056

280

4490.52

 

40.000,00

33.01-12.365.0025.1.053

289

4490.52

 

4.530,00

33.01-12.365.0025.2.047

302

3390.30

 

25.425,00

33.01-12.365.0025.2.047

307

3390.39

 

35.000,00

33.01-12.365.0027.1.061

312

4490.51

 

1.000,00

33.01-12.367.0024.1.062

327

4490.52

 

5.000,00

33.01-12.367.0024.2.047

330

3390.39

 

1.280,00

TOTAIS:

 

 

206.253,00

206.253,00