LEI Nº 1.068, DE 26 DE SETEMBRO DE 2008

 

Autoriza o Chefe do Poder Executivo a formalizar Termo de Cessão de Uso de veículo com a POLÍCIA Militar do Estado do Rio de Janeiro.

 

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE QUISSAMÃ - RJ, no uso das suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal de Quissamã, delibera e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a formalizar Termo de Cessão de Uso de 01 (um) veículo com a Polícia Militar do Estado do Rio de Janeiro.

 

Parágrafo Único. O objetivo da Cessão de Uso constitui-se de:

 

- 01 (um) veículo da marca Volkswagen automotivo, modelo Gol 1.0, 8v, City cor branco cristal, ano / modelo 2007/2008, combustível: gasolina / álcool, chassi de nº9BWCA05W58P089421.

 

Art. 2º A presente Cessão de Uso é feita com o objetivo de promover a melhoria na segurança da comunidade quissamaense.

 

Art. 3º O Município fará inicialmente o seguro do veículo, devendo o Cessionário promover, se possível, a renovação anual do mesmo.

 

Art. 4º A presente Cessão de Uso será feita sob a condição de o referido veículo permanecer a cargo do 32º Batalhão da Polícia Militar, para sua utilização no policiamento ostensivo e em atendimento á Segurança Pública.

 

Parágrafo Único. O Município deverá notificar o órgão Cessionário para que, no prazo de 15 (quinze) dias da publicação desta Lei, informe se aceita a liberalidade.

 

Art. 5º Considerar-se-á revogada a Cessão de Uso, independente de ato especial, no caso de descumprimento pelo Cessionário das condições estabelecidas nas cláusulas constantes do Termo de Cessão de Uso a ser firmado entre as partes.

 

Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se a Lei nº. 1012, de 28 de dezembro de 2007.

 

Prefeitura Municipal de Quissamã, em 26 de setembro de 2008.

 

Armando Cunha Carneiro da Silva

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Quissamã.