LEI Nº 1.058, DE 21 DE AGOSTO DE 2008

 

Fixa o valor do subsídio dos vereadores para a próxima legislatura, de acordo com artigo 22 da Lei Orgânica Municipal.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE QUISSAMÃ, decreta e o Exmo. Sr. Prefeito sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º O subsídio dos vereadores da Câmara Municipal é de R$ 4.640,00 (quatro mil, seiscentos e quarenta reais).

 

Art. 2º Os valores especificados serão reajustados na mesma data e no mesmo índice em que for concedido o reajuste dos vencimentos dos servidores municipais.

 

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação produzindo seus efeitos a partir de 1º de janeiro de 2009.

 

Prefeitura Municipal de Quissamã, em 21 de agosto de 2008.

 

Armando Cunha Carneiro da Silva

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Quissamã.