A CÂMARA MUNICIPAL DE QUISSAMÃ, decreta e o Exmo. Sr. Prefeito sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º O subsídio do Prefeito Municipal de Quissamã para o mandato de 2009/2012 será de R$ 11.200,00 (Onze mil e duzentos reais).
Art. 2º O Subsídio do Vice-prefeito do Município de Quissamã para o mandato de 2009/2012 será de R$8.100,00 (Oito Mil e Cem reais).
Art. 3º Os valores especificados serão reajustados na mesma data e no mesmo índice em que for concedido o reajuste dos vencimentos dos servidores municipais.
Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação produzindo seus efeitos a partir de 1º de janeiro de 2009.
Prefeitura Municipal de Quissamã, em 21 de agosto de 2008.
Armando Cunha Carneiro da Silva
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Quissamã.