O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE QUISSAMÃ, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal de Quissamã aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Executivo Municipal autorizado, nos termos do Art. 81, Inciso VII, da Lei Orgânica Municipal, a ceder gratuitamente, o uso do imóvel de sua propriedade, situado na Estrada do Correio Imperial nº 1073, Piteiras, Quissamã/RJ.
Parágrafo Único. O imóvel de que trata o caput deste artigo, assim se descreve e caracteriza: "A edificação sob nº 1073 da Estrada do Correio Imperial e o respectivo terreno situado no Bairro Piteiras, Quissamã - RJ."
Art. 2º A presente Cessão de Uso destinar-se-á, exclusivamente, para a instalação e funcionamento da Delegacia Policial.
Art. 3º A Cessão de Uso do imóvel descrito no Art. 1º desta Lei será regulada por instrumento próprio e terá prazo de 20 (vinte) anos, podendo ser prorrogado, por igual período, a critério do Poder Executivo Municipal.
Art. 4º Durante a vigência desta lei, todos os encargos civis, administrativos e/ou tributários, que incidirem sobre o imóvel cedido, ficarão a cargo do CESSIONÁRIO.
Art. 5º O CESSIONÁRIO será o único responsável pelos eventuais danos causados ao imóvel cedido ou de terceiros durante o exercício do uso conferido pela presente Lei.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo os seus efeitos a contar de 01 de julho de 2008.
Prefeitura Municipal de Quissamã, em 10 de julho de 2008.
Armando Cunha Carneiro da Silva
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Quissamã.