LEI Nº 1.041, DE 02 DE JULHO DE 2008

 

Cria a Campanha de Prevenção de "CÂNCER DE PRÓSTATA".

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE QUISSAMÃ, delibera e o Exmo. Sr. Prefeito Municipal sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica instituída no calendário do Município de Quissamã a Campanha de Prevenção de Câncer de Próstata.

 

Art. 2º Esta campanha tem por objetivo auxiliar na prevenção e no combate do Câncer de Próstata, que é um sério problema de saúde e divulgar o quanto é importante para os homens fazerem o exame de próstata.

 

Art. 3º A Secretaria Municipal de Saúde do Município ficará encarregada de tomar todas as providências devidas para que os homens, a partir de 40 (quarenta) anos, tenham acesso a fazerem o exame de próstata.

 

Art. 4º A campanha instituída nesta Lei será planejada, promovida e supervisionada pela Secretaria Municipal de Saúde.

 

Art. 5º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de Quissamã, em 02 de julho de 2008.

 

Armando Cunha Carneiro da Silva

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Quissamã.