O PREFEITO MUNICIPAL DE QUISSAMÃ, faço saber que a Câmara Municipal de Quissamã decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a conceder à 1BB1N Indústria e Comércio de Bebidas LTDA CNPJ 08.875.380/0001-10, IE 78.358.742, conforme Parecer Nº 001/2008 da Comissão de Análise e Parecer, Direito Real de Uso de uma área de 20.000 m com benfeitorias no valor de R$ 2.271.854,90 (Dois milhões, duzentos e setenta e um mil, oitocentos e cinqüenta e quatro reais e noventa centavos), localizada na Rodovia Municipal QSM-011 KM 1,5 Goiabal Quissamã RJ e a edificar 1.300 m2 de construção civil, no valor estimado de R$ 770.373,73 (setecentos e setenta mil, trezentos e setenta e três reais e setenta e três centavos), e a ceder em comodato os equipamentos descritos na escritura Pública de Confissão de Dívida e Dações em pagamento de bens imóveis e móveis, do Livro Nº 002, Folhas Nº 117 a 119, Ato Nº 117 a 119, no valor de 574.980,56 (Quinhentos e setenta e quatro mil, novecentos e oitenta reais e cinqüenta e seis centavos) para as instalações de uma (1) Indústria e Comércio de Bebidas. Total do investimento: R$ 3.617.209,19 (Três milhões, seiscentos e dezessete mil, duzentos e nove reais e dezenove centavos). Contrapartida da empresa: R$ 1.150.000,00 (Hum milhão, cento e cinqüenta mil reais) em equipamentos, R$ 800.000,00 (Oitocentos mil reais) em construção civil.
Art. 2º Para os fins da presente Lei, o Poder Executivo celebrará os instrumentos de formalização correspondentes e necessários ao cumprimento das autorizações concedidas.
Art. 3º As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico e Geração de Renda destinadas ao Fundo Municipal de Desenvolvimento Econômico.
Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Quissamã, em 26 de junho de 2008.
Armando Cunha Carneiro da Silva
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Quissamã.