LEI Nº 1.034, DE 06 DE JUNHO DE 2008

 

Concede o pagamento de "JETON", por reunião, aos membros de Comissão Permanente ou Especial de Licitação e de equipe de Pregão dos órgãos da Administração, direta e indireta do Poder Executivo Municipal, e dá outras providências.

 

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE QUISSAMÃ, Estado do Rio de Janeiro, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a presente Lei.

 

Art. 1º Fica concedido o pagamento de "JETON", por reunião, aos membros de Comissão Permanente ou Especial de Licitações e Equipe de Pregão, incluindo-se o Presidente da Comissão e o Pregoeiro, nos termos desta Lei.

 

Art. 2º Aos servidores, membros de Comissão Permanente ou Especial de Licitações e de Equipe de Pregão, incluindo-se o Presidente da Comissão e Pregoeiro, devidamente nomeados pelo Chefe do Executiva Municipal, será pago "JETON" por efetivo comparecimento às reuniões destas, de valor unitário, por sessão, equivalente a quatro Unidades de referência do Município - URMQ.

 

Parágrafo Único. Os valores percebidos a título do disposto no caput deste artigo não integram, sob qualquer hipótese ou efeito, os salários dos servidores.

 

Art. 3º Sem prejuízo do número mensal necessário ao bom andamento dos serviços, o "JETON" será atribuído a, no máximo, 08 (oito) reuniões por mês.

 

Parágrafo Único. A apuração do valor devido será mens e o pagamento efetuado até o segundo mês subseqüente ao da apuração.

 

Art. 4º São documentos competentes para a apuração o valor devido, previsto no artigo anterior:

 

I - Ata da sessão da Licitação ou Pregão;

 

II - cópia da publicação do Aviso do Edital ou do comunicado do certame licitatório;

 

III - adjudicação do processo.

 

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo os seus efeitos a partir de 1º de abril de 2008.

 

Prefeitura Municipal de Quissamã, em 06 de junho de 2008.

 

ARMANDO CUNHA CARNEIRO DA SILVa

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Quissamã.