
LEI Nº 1.014, DE 07
DE MARÇO DE 2008
Dá nova redação ao
Art. 1º da Lei 995, de 23.11.2007.
O PREFEITO DE QUISSAMÃ, faço saber que a Câmara Municipal
de Quissamã delibera e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O Art. 1º
da Lei 995 de 23.11.2007, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 1º Fica o Poder
Executivo autorizado a contratar e garantir, financiamento junto ao Banco de
Desenvolvimento Econômico e Social - BNDES, através do Banco do Brasil S.A -
Agência Quissamã, na qualidade de Mandatário, até o valor de R$ 540.000,00
(quinhentos e quarenta mil reais), observadas as disposições legais em vigor
para contratação de operações de crédito, as normas do BNDES e as condições
específicas aprovada pelo BNDES para a operação."
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua
publicação.
Prefeitura Municipal de Quissamã, em 07 de março de 2008.
JORGE DA SILVA PINTO FILHO
PREFEITO MUNICIPAL EM EXERCÍCIO
Este texto não substitui o original publicado e arquivado
na Prefeitura Municipal de Quissamã.