O Prefeito Municipal de Quissamã, faz saber que com a aprovação da Câmara Municipal Quissamã, sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a investir o montante de R$ 4.100.000,00 (Quatro Milhões e Cem Mil Reais), incluindo desapropriação e investimentos no condomínio destinados Programa de Habitação para o Servidor.
Art. 2º A municipalidade promoverá a transferência das áreas mediante normas a serem estabelecidas posteriormente.
Art. 3º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito suplementar, até o limite de (dez por cento) do valor referido no artigo 1º, para custear as despesas oriundas do exercício desta Lei.
Art. 4º O Poder Executivo regulamentará o conteúdo desta Lei em 30 dias.
Art. 5º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Quissamã, 19 de dezembro de 2007.
Armando Cunha Carneiro da Silva
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Quissamã.