O Prefeito Municipal de Quissamã, faço saber que a Câmara Municipal de Quissamã aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a realizar Aditivo de Acréscimo de financiamento no valor de R$ 249.368,64 (duzentos e quarenta e nove mil, trezentos e sessenta e oito reais e sessenta e quatro centavos) ao Contrato celebrado entre o Município de Quissamã/RJ e a Cooperativa Regional Agropecuária de Macuco Ltda., em 01/06/2007 no valor de R$ 904.500,00 (novecentos e quatro mil e quinhentos reais).
Art. 2º Integram a presente Lei como anexo: o parecer da Comissão de Análise e Parecer, documentos relativos à concessionária conforme exigido pela Lei 798/2004.
Art. 3º As despesas decorrentes dessa Lei, correrão por conta das dotações orçamentárias da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico e Geração de Renda, destinadas ao Fundo Municipal de Desenvolvimento Econômico em conta especifica do estabelecimento oficial de crédito credenciado.
Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Quissamã, 19 de dezembro de 2007.
Armando Cunha Carneiro da Silva
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Quissamã.